As pessoas que solicitarem o benefício, terão dias contados para obterem resposta. Um acordo foi feito entre o governo, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Defensoria Pública da União (DPU) para que a análise dos pedidos do auxílio emergencial seja feita em no máximo 20 dias corridos.
O acordo feito em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) no estado de Minas Gerais, tem como objetivo responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev pela demora no processo de análise e concessão do auxílio.
A conciliação também determina que a Caixa Econômica deve dar início ao pagamento dos benefícios em até três dias úteis contados do recebimento dos recursos pela União. De acordo com a sentença, a data limite deve levar em conta “condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições”.
“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros”, diz a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça.
Com o acordo, a Defensoria Pública se sujeitou a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido.
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas: