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Auxílio Emergencial: Governo libera consultas dos novos beneficiários no site da Dataprev

O Governo Federal liberou as consultas de concessões do auxílio emergencial neste mês. Com o anúncio da prorrogação do programa, o Ministério da Cidadania vem intensificando as análises mensais nos cadastros do beneficiário. O cidadão que é atendido pelo programa deve acessar o site da Dataprev para avaliar seu cadastro.

O benefício continua sendo repassado por meio do Caixa Tem, aplicativo da Caixa Econômica Federal. Desde de o dia 17 de julho, os segurados do programa que compõe do grupo geral estão recebendo a quarta parcela do auxílio.

Consultas do auxílio emergencial

Ao fim de cada pagamento, a Dataprev realiza um pente com intuito de verificar se os segurados ainda estão aptos a receberem as próximas parcelas. Segundo a empresa, essa ação é necessária para impedir fraudes ou golpes.

Durante esta semana, os cidadãos que foram recentemente contemplados devem acompanhar a plataforma da Dataprev para verificar a inclusão a nova rodada do programa. Aqueles que solicitaram a contestação precisam acessar o portal e confirmar se terão o pagamento concedido.

Consulta pelo CPF

Os beneficiários que desejam realizar a consulta, bastam acessar a página. Na sequência, é preciso informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome completo da mãe. Por fim, devem confirmar os dados e aguardar a análise digital.

Feito isto, aparecerá um status na tela, caso o nome do cidadão estiver incluso na nova rodada, uma confirmação do pagamento estará escrita. Já aqueles que não forem aprovados, podem questionar a decisão do Governo por meio da opção “Contestar”.

Para isso, é preciso que o sujeito insira mais algumas informações na plataforma e conclua a solicitação de uma nova análise. O prazo máximo para realizar esse procedimento é de 10 dias após a negativa.

Serviços da Dataprev

Além de acompanhar os cadastros do auxílio emergencial, a plataforma da Dataprev possibilita a visualização de:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

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