Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Feriado de 7 de setembro altera cronograma

O feriado do dia 7 de setembro trará algumas alterações no calendário de saques da quinta parcela do auxílio emergencial. Desta forma, a Caixa Econômica Federal não irá autorizar novos grupos para realizarem os procedimentos de saques e transferências no dia 7 e 8 de setembro.

Sendo assim, o próximo grupo a ser contemplado, formado pelos nascidos em maio, terá acesso ao benefício em espécie apenas a partir da próxima quinta-feira (9). Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com central telefônica 111 da Caixa ou acessar o site oficial do programa.

Calendário da 5ª parcela do Auxílio Emergencial

Mês de nascimento Depósitos Saques
Janeiro 20 de agosto 1º de setembro
Fevereiro 21 de agosto 2 de setembro
Março 21 de agosto 3 de setembro
Abril 22 de agosto 6 de setembro
Maio 24 de agosto 9 de setembro
Junho 25 de agosto 10 de setembro
Julho 26 de agosto 13 de setembro
Agosto 27 de agosto 14 de setembro
Setembro 28 de agosto 15 de setembro
Outubro 28 de agosto 16 de setembro
Novembro 29 de agosto 17 de setembro
Dezembro 31 de agosto 20 de setembro

 

Quem pode receber o Auxílio Emergencial?

  • Cidadão cuja renda bruta mensal familiar seja de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita seja igual ou inferior a meio piso nacional (R$ 550);
  • Beneficiário do auxílio emergencial 2020;
  • Segurado do Bolsa Família;
  • Trabalhador informal.

Quem não vai poder receber o Auxílio Emergencial?

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • Beneficiário do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter renda bruta familiar acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Quem recebeu em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Quem era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Quem está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Quem teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
  • Quem não movimentou os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • Quem é estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Quem mora fora do Brasil.

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