Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial: ESTES erros impedem você de receber R$600

A Caixa Econômica Federal divulgou uma lista com os principais erros no cadastro de recebimento do auxílio emergencial de R$600. A princípio, os erros, inclusive, geram demora na verificação do cadastro ou tem como resultado o parecer de “dados inconclusivos”.

No caso de um resultado ter dado como “inconclusivo”, é necessário que o usuário peça novamente o benefício.

O cadastro do auxílio emergencial poderá ser feito tanto pelo site ou por aplicativo, que está liberado para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.

Nesse sentido, no momento do cadastro, conforme informou a Caixa, os principais erros de cadastro e preenchimento são:

  • A pessoa se diz chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • Não inseriu informação de sexo no cadastro;
  • Inseriu dados incorretos dos membros da família;
  • Mais de uma pessoa realizar o cadastro do benefício e constar divergência;
  • Feito mais de um cadastro feito por mais de duas pessoas da mesma família;
  • Inclusão de pessoa já falecida;
  • Se atualizou ou fez regularização de dados, é necessário aguardar pelo menos três dias para nova tentativa.

Exigências que excluem o cidadão do direito a receber o auxílio de R$600

  • A pessoa que tem menos de 18 anos
  • Cidadão que tem emprego formal e também com carteira assinada (CLT)
  • Ter recebido remuneração nos últimos 90 dias
  • A pessoa que recebe benefícios do Governo, como por exemplo, os pagos pelo INSS: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão
  • Cidadão que é beneficiário (com exceção do Bolsa Família): seguro-desemprego, programa de transferência de renda do Governo
  • Estar em um lar que conta com renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
  • A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Esse grupo são de pessoas que foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.
  • Além disso, não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.

Caixa já pagou a 50 milhões

De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.

Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastro já superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 74,3 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 77 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. Conforme o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total, seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.

Balanço do auxílio emergencial

Segundo informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale à cerca de 52,1% do total.

O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal visando amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas.

Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.

Os dados divulgados são provenientes de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.

O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:

  1. Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais).
  2. Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
  3. Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.

GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)

  • Cadastros efetuados: 46 milhões
  • Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
  • CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
  • Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
  • Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões

GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)

  • Cadastros efetuados: 19,9 milhões
  • Cadastros processados: 19,9 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões

**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias

GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)

  • Cadastros efetuados: 32,1 milhões
  • Cadastros processados: 32,1 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões

**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias