A Caixa Econômica Federal liberou dois benefícios para serem sacados. Portanto, mais um grupo do auxílio emergencial pode sacar ou transferir a terceira parcela do programa, e mais dois grupo dos aposentados e pensionistas podem ter acesso a segunda parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em relação ao auxílio emergencial, na quinta-feira (1º), o calendário de liberação dos saques em espécie e transferências entrou em vigência. O cronograma é destinado aos beneficiários inscritos via site, aplicativo e CadÚnico.
Ainda na última quinta-feira, puderam resgatar o benefício os segurados nascidos em janeiro e, na sexta-feira (02), os nascidos em fevereiro puderam ter o valor em mãos. O calendário deve ser encerrado no dia 19 de julho, quando os nascidos em dezembro poderão ter acesso ao auxílio.
Nascidos em | Saques |
Janeiro | 1 de julho |
Fevereiro | 2 de julho |
Março | 5 de julho |
Abril | 6 de julho |
Maio | 8 de julho |
Junho | 9 de julho |
Julho | 12 de julho |
Agosto | 13 de julho |
Setembro | 14 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 16 de julho |
Dezembro | 19 de julho |
Enquanto isso, os segurados do INSS estão recebendo a segunda parcela do 13º salário. O calendário de pagamentos segue a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Além disso, é dividido em dois grupos distintos, o primeiro é composto pelos beneficiários que recebem até um salário mínimo, e o segundo pelos cidadãos que recebem um valor maior.
Assim, com relação aos beneficiários que ganham um piso nacional, na última sexta-feira (2), receberam aqueles que possuem o NIS terminado em 7. Os segurados que ganham mais que um salário mínimo, cujo NIS termina em 2 e 7, também receberam.
Vale salientar que o valor da segunda parcela é sujeito a descontos do Imposto de Renda, caso o segurado seja contribuinte da Receite Federal. Além disso, pela legislação, só podem receber o 13º salário os cidadãos que ganham aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Contudo, estão isentos de receber o abono natalino, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Benefícios com valor máximo de um salário mínimo
Dígito final | 2ª parcela – Junho |
1 | 24 de junho |
2 | 25 de junho |
3 | 28 de junho |
4 | 29 de junho |
5 | 30 de junho |
6 | 01 de julho |
7 | 02 de julho |
8 | 05 de julho |
9 | 06 de julho |
0 | 07 de julho |
Benefícios superiores a um salário mínimo
Dígito final | 2ª parcela – Junho |
1 e 6 | 01 de julho |
2 e 7 | 02 de julho |
3 e 8 | 04 de julho |
4 e 9 | 06 de julho |
5 e 0 | 07 de julho |