Para as pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, e registraram rendimentos tributários acima de R$ 22.874,76 em 2020, a devolução do pagamento das parcelas do benefício é obrigatória. Haverá um alerta no momento da declaração do Imposto de Renda de 2021, que constatará o problema, e essas pessoas serão cobradas a ressarcir o governo.
Vale lembrar que o valor do auxílio não deve ser incluso no cálculo dos rendimentos. No dia 1º março inicia o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano 2020, e se estende até o dia 30 de abril. A previsão de restituição é em maio.
Segundo José Carlos Fernandes, auditor fiscal responsável pelo Programa do Imposto de Renda, “Não há obrigação de apresentar declaração apenas porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847.”
Para as pessoas que já fizeram a devolução voluntária das parcelas irregulares, ainda no ano passado, através do Ministério da Cidadania, não precisarão fazer a declaração, porém, se tais se enquadrem em um outro critério do IR, devem fazer a declaração.
Em contra partida, quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a Receita aconselha procurar o Ministério da Cidadania, o núcleo responsável do benefício.
Aqueles que se encaixarem nesse critério de obrigatoriedade poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio meio correspondente ao programa do Imposto de Renda, que é emitido com o comprovante de declaração. A quantia deverá incluir todos os valores recebidos pelo próprio contribuinte ou pelos dependentes.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita em uma das seguintes formas: