Pelo menos 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (com possibilidade de ser até R$1.200) nesta quinta-feira (09). Conforme anunciado pelo Governo Federal, os primeiros a receber deverão ser os cidadãos que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
O auxílio vai ser credito na conta poupança de nada menos que 2.150.497 clientes da Caixa e na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil. Nesta quinta-feira, o total disponibilizado foi de cerca de R$ 1,5 bilhão.
O benefício disponibilizado pelo Governo vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que podem receber o auxílio:
A primeira parcela vai ser paga da seguinte maneira:
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, será possível fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas somente para quem não tem acesso à internet. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
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