Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Dataprev selecionará os novos contemplados

O governo informou que serão quatro parcelas com valores variados entre R$ 150 a R$ 375.

O novo auxílio emergencial pretende atender cerca de 45 milhões. Os novos contemplados estão sendo selecionados pelo Dataprev a partir da lista dos beneficiários do auxílio anterior. O governo informou que serão quatro parcelas com valores variados entre R$ 150 a R$ 375.

Dentre o cálculo de beneficiados pelo programa (45 milhões de pessoas), a distribuição deve seguir o seguinte esquema:

  • 20 milhões de famílias (43%) devem receber cotas de R$ 150, o menor dos valores repassados deste novo auxílio emergencial. A quantia será destinada a famílias com apenas um membro;
  • 16,7 milhões de famílias com dois membros ou mais receberão R$ 250;
  • 9,3 milhões de famílias de mães solteiras receberão R$ 375.

A previsão dada pela Dataprev, é que a partir do dia 1° de abril a informação extada das pessoas selecionadas para receber o pagamento do auxílio emergencial seja liberada.  Vale lembrar, que é aconselhável que as pessoas que pessoas que poderão receber o auxílio neste ano atualizem o cadastro no aplicativo Caixa Tem.

Novas regras do auxílio emergencial

Vale mencionar que o governo não abrirá novos cadastros para o benefício. Os contemplados farão parte da lista dos beneficiários do auxílio de 2020.

Sobre isso:

  • As parcelas serão repassadas via Conta Social Digital (Caixa Tem);
  • Os inscritos do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa.

Quem pode receber?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Os beneficiários do Bolsa Família poderão escolher o valor mais vantajoso entre os dois programas;
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

  • Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
  • Pessoas que não foram aprovadas em 2020;
  • Pessoas em que o auxílio do no passado foi cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de repasse de renda federal, exceto o Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e semelhantes;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano quaisquer posse no valor superior a R$ 300 mil;
  • Jovens com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.