O auxílio emergencial 2022 encerrou os seus pagamentos no fim de 2022. Entretanto, muitos beneficiários ainda têm dúvidas quanto a permanência do programa. É possível resgatar os valores não sacados?
De antemão, vale ressaltar que segundo as regras do programa emergencial estabelecido pelo governo, os valores do benefício devem ser sacados até 120 dias após a liberação. Ou seja, se hoje é possível regatar os valores, isso dependerá de quando foi concedido.
Mesmo que muitas pessoas ainda tenham esperança quanto a renovação do Auxílio Emergencial, o programa não deve ser prorrogado. Isso porque, atualmente o governo está focado em ampliar o Auxílio Brasil, novo programa social que substituiu o Bolsa Família.
O Auxílio Brasil é disponibilizado para as famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal per capita de até R$ 105) ou pobreza (renda mensal per capita de até R$ 210), desde que possuam entre seus integrantes gestante, nutriz ou menor de 21 anos.
Atualmente, o novo Bolsa Família atende mais de 18 milhões de brasileiros em condições de baixa renda. A intenção é incluir mais famílias que se encaixam nos critérios do programa para receber o benefício mínimo de R$ 400.
As parcelas retroativas já estão sendo concedidas ao pais solteiros de direito. Vale salientar que é necessário ter recebido ao menos uma das cinco primeiras parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020.
Os valores estão sendo depositados na conta poupança digital do Caixa Tem. Por ela é possível movimentar o benefício facilmente através dos serviços disponibilizados na plataforma.
Contudo, é preciso enfatizar que os recursos devem ser sacados em até 120 dias, conforme as regras da equipe da Cidadania.
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o Governo Federal teve um prejuízo de aproximadamente R$ 808 milhões com pagamentos indevidos realizados ainda em 2020.
Tais repasses são referentes a prorrogação do benefício, que ocorreu entre os meses de setembro e dezembro do ano mencionado. Segundo o Governo, 1,8 milhão de pessoas receberam o auxílio emergencial indevidamente, o equivalente a 3,2% do total de beneficiários.
Neste sentido, do total irregular: