Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial com valor de R$500 até dezembro de 2021

Atualmente, o Governo Federal está distribuindo quatro parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

Nos últimos dias a discussão sobre a possibilidade de um novo auxílio emergencial no valor de R$ 500 até o dia 31 de dezembro tem aumentado. Atualmente, o Governo Federal está distribuindo quatro parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

A possibilidade de um novo auxílio emergencial surgiu com um Projeto de Lei (PL) criado pelo deputado federal André Janones. O texto prevê a prorrogação do atual programa social até o dia 31 de dezembro com parcelas de R$ 500.

A pasta está trâmite na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, aguardando a avaliação e aprovação das comissões competentes para poder ser votado. No entanto, mesmo que seja votado e aprovado pelos Deputados, o PL deve passar por uma nova votação no Senado Federal para ser promulgado e sancionado pelo presidente da república Jair Bolsonaro.

Funcionamento do novo auxílio emergencial

O novo auxílio emergencial possui seus próprios critérios para concessão dos R$ 500. Segundo o texto que está em trâmite na Câmara dos Deputados, para ter acesso as novas parcelas o cidadão precisa:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
  • Não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

Além disso, o PL estabelece que o benefício será limitado a dois integrantes da mesma família e as mães provedoras do lar terão direito a cotas duplas (R$ 1 mil)

Custo do novo programa

O novo auxílio será financiado por meio de transferências dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), sujeitadas a incidência do Imposto de Renda. Ademais, outras operações também podem ser consideradas para este custeio, como:

  • Metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • Arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.