A Caixa Econômica Federal confirmou que vai liberar mais quatro pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial, conforme prevê o calendário de pagamentos do benefício. De acordo com o banco, os valores vão variar de R$150 a R$375, de acordo com o perfil de cada beneficiário.
Os beneficiados ainda da primeira parcela serão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Eles receberão o pagamento por meio de conta poupança e poderão movimentar os recursos digitalmente. Os saques em espécie serão liberados somente em maio.
Veja o calendário de depósitos do auxílio emergencial 2021 do mês de abril:
Ao todo, o benefício será pago para 45 milhões de trabalhadores. O custo, para isso, é de R$ 44 bilhões. Todo o montante será direcionado para o brasileiro vulnerável, para quem está passando dificuldade.
O valor pago será de R$250 para casais com ou sem filhos. Já o valor de R$150 será para quem reside sozinho (família unipessoal). Por fim, receberá o maior valor, de R$375, mulheres chefes de família (famílias monoparentais).
Conforme definido pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial 2021 prevê o pagamento para um beneficiário por família, de maneira que se mais de uma pessoa na família atender aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para definir quem terá direito ao recebimento do benefício:
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:
• Tem emprego formal no momento;
• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do Brasil.