Muitos brasileiros foram surpreendidos ao saber que precisam devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. Diante da nova reabertura do prazo, surge uma dúvida comum: o que acontece se a devolução não for feita no tempo?
Descubra agora todos os detalhes sobre prazos, quem precisa restituir, alternativas para pagamento e como evitar sanções por pendências junto ao governo. Entenda se você está incluso, os riscos envolvidos e os canais corretos para regularização, sem cair em golpes.
Devolver o Auxílio Emergencial é obrigatório para quem recebeu o benefício sem se enquadrar nos critérios exigidos na época. Os casos mais comuns de devolução envolvem:
Nem todos os beneficiários precisam devolver os valores recebidos. Está dispensado do ressarcimento quem:
Essas regras foram pensadas para proteger famílias em situação de vulnerabilidade, mesmo que, porventura, tenham sido notificadas e não tenham condições de arcar com o valor devido.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ampliou o prazo para devolução dos valores referentes ao Auxílio Emergencial recebidos indevidamente. Agora, os notificados têm menos de um mês, ou seja, até 11 de janeiro de 2026 para quitar a dívida com a União.
Esse novo período atende quem teve dificuldades em etapas anteriores, como falta de acesso digital, dúvidas sobre as mensagens de cobrança ou limitações financeiras temporárias. A proposta da prorrogação busca oferecer mais segurança e acessibilidade, evitando penalidades mais severas.
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS para consulta e quitação de débitos do Auxílio Emergencial. A plataforma oferece flexibilidade no pagamento: é possível quitar a dívida via PIX, cartão de crédito (com a opção de parcelar) ou GRU Simples, esta última destinada ao Banco do Brasil. As parcelas podem ser divididas em até 60 vezes, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50, sem incidência de juros ou multa.
As notificações oficiais são enviadas pelos canais do governo, como WhatsApp, SMS, e-mail e o aplicativo Notifica. Todas as mensagens são seguras, sem links diretos para pagamento, para evitar fraudes ou golpes. Caso tenha dúvidas quanto à cobrança sejam sempre esclarecidas pelos canais do MDS ou pelo Disque Social 121.
Deixar de regularizar a pendência dentro do novo prazo pode trazer consequências financeiras e jurídicas relevantes. Após 11 de janeiro de 2026, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, bloqueio de acesso ao Cadin e negativação do nome, dificultando a obtenção de crédito, contratação de financiamentos e até transações bancárias. O governo também poderá instaurar processos judiciais para cobrança, ampliando o impacto negativo para o cidadão.
Além disso, a divulgação não autorizada de informações falsas pode causar responsabilização judicial, inclusive por danos morais.
Se o cidadão entender que a cobrança é indevida, ele pode contestar administrativamente em até 30 dias após receber notificações oficiais. Caso o recurso seja negado, novos períodos para pagamento e contestação serão concedidos, garantindo ampla defesa ao beneficiário e transparência no processo.
O acompanhamento do processo deve ser feito apenas por meio da plataforma oficial Vejae, que também disponibiliza guia de uso, perguntas frequentes e orientações detalhadas sobre cada etapa.
Com o aumento das tentativas de golpes, o governo reforça: nunca clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail que não estejam vinculados a canais oficiais. Notificações verdadeiras nunca enviam links diretos de pagamento. Informe-se e tire dúvidas sempre pelos canais oficiais do MDS.
Vale ressaltar que compartilhar informações falsas envolvendo o auxílio pode gerar penalidades legais, inclusive processos por danos morais.
Acesse o NOTÍCIAS CONCURSOS e confira mais notícias como esta.