Durante a vigência do Auxílio Emergencial, muitos pagamentos foram efetuados indevidamente. Em 2020, por exemplo, o Governo Federal solicitou que alguns beneficiários devolvessem os valores recebidos sem ter direito. Na ocasião, a exigência foi para os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A questão é que o rendimento pode ter aumentado, inclusive, porque o beneficiário conseguiu um emprego após entrar no programa, por exemplo. Neste sentido, aqueles que receberam o benefício em 2021, se questionam da necessidade de devolver a quantia através da declaração do Imposto de Renda, se obtiveram aumento da sua renda.
De acordo com o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo Auxílio Emergencial, o beneficiário não terá que devolver o valor recebido por meio do programa. Sendo assim, mesmo que o cidadão tenha conseguido um emprego depois de receber dinheiro do programa social, não terá que pagar a guia de cobrança.
“Caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”, disse em nota o Ministério da Cidadania.
Embora a devolução dos valores no Imposto de Renda não seja exigida para quem conseguiu emprego em 2021, há uma exceção que obriga os cidadãos a ressarcir os valores.
Os beneficiários que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70, juntando o Auxílio Emergencial e os seus próprios rendimentos são obrigados a devolver o auxílio. Essa regra vale também para rendimentos adquiridos através de trabalho informal.
Segundo o Governo Federal, não há pretensão para um retorno do Auxílio Emergencial em 2022. No entanto, parlamentares buscam iniciar uma discussão para incentivar na liberação do programa, com valor de R$ 600 mensais.
Enquanto isso, mais de 18 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade recebem o Auxílio Brasil, programa social que substituiu o Bolsa Família em novembro do ano passado. Além desse, outros programas estão disponíveis para apoiar a população brasileira.