O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) divulgou recentemente que prorrogará o auxílio emergencial em mais quatro parcelas, agora de R$ 300 cada uma. A prorrogação foi batizada de “auxílio emergencial residual”.
Nenhum dos beneficiários precisará se cadastrar para receber o auxílio emergencial residual. Os aprovados para as cinco parcelas de R$ 600 automaticamente podem receber as quatro parcelas de R$ 400.
Entretanto, nem todos os beneficiários irão receber todas as quatro parcelas. Apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril irá receber as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber maio, receberá três parcelas de R$ 300. Quem começou a receber em junho, receberá duas parcelas de R$ 300. E quem começou a receber em julho, receberá uma parcela de R$ 300.
Isso acontecerá porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a data limite para pagamento do auxílio emergencial residual é dezembro de 2020. No caso de mães chefes de família, as novas parcelas serão de R$ 600.
Quem passou a ter vínculo empregatício enquanto recebia o auxílio ou a receber algum programa de transferência ou seguro-desemprego não receberá a prorrogação. Além disso, o auxílio emergencial residual leva em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019; na primeira fase, de parcelas de R$ 600, era levada em conta a declaração do Imposto de Renda de 2018.