Nesta quarta-feira (05), o Senado aprovou o projeto que permite a concessão de cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício. O texto será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, mulheres agricultoras e que sejam chefes de família também terão direito a duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Outros requisitos são iguais às existentes para a concessão do benefício.
“É do conhecimento de todos que se preocupam com a agricultura familiar que, nesse momento de pandemia, os agricultores e as agricultoras têm pressa em receber esses benefícios, que nem sequer vão resolver todas as dificuldades a que estão sujeitos”, disse o relator.
O projeto também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que tem a finalidade de apoiar a produção de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública.
O programa é voltado àqueles que se estão em situação de extrema pobreza e estão excluídos dos benefícios previdenciários rurais.
A União poderá transferir ao beneficiário do fomento até R$ 2.500 por família, em uma única parcela. Se for agricultora familiar, a transferência chegará a R$ 3.000 por família.
Já se o projeto contemplar a implementação de cisternas ou tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.
De acordo com Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado, cerca de 12 mil agricultores ainda necessitam do auxílio do governo.
Ainda, o texto autoriza o Conselho Monetário Nacional a criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos. “Eles precisam de investimento para produzir em 2021, ou então colocamos em xeque a produção de alimentos. Esses empréstimos são fundamentais para garantir a produção”, disse o relator.
O crédito terá o limite de R$ 10 mil por beneficiário, taxa de 1% ao ano e prazo de vencimento de dez anos, incluindo cinco de carência.