Até a última segunda-feira (31), mais de 62 mil pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado haviam entrado na Justiça para tentar receber o benefício, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Do total de pessoas que tiveram o pedido negado, cerca de 21%, o que equivale a aproximadamente 12 mil pessoas, conseguiram obter a aprovação, encaminhada ao Ministério da Cidadania para que o pagamento seja realizado. Em alguns casos, a beneficiários chegou a receber as cinco parcelas de uma só vez. O restante dos casos são pedidos negados pela Justiça e processos em andamento.
Cerca de um quarto dos processos foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria tem parceria com o Ministério da Cidadania para resolver diretamente algumas divergências cadastrais.
Quando o solicitante consegue na Justiça a aprovação do auxílio emergencial, a forma de pagamento é estabelecida na decisão judicial.
A Justiça pode determinar o pagamento de todas as parcelas de uma vez ou a inclusão da pessoa no calendário de pagamento da Caixa. Em regra, quem recebe a ordem é o Ministério da Cidadania, que deve repassar o valor para a Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento ao beneficiário.
A Caixa informou que “realiza o crédito correspondente às parcelas disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania em até três dias úteis após o recebimento das informações e do recurso financeiro, independentemente do calendário previsto nos ciclos de pagamento”.
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: