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Auxílio emergencial: 32 MILHÕES podem ficar sem R$600, diz estudo

De acordo com estudo feito por pesquisadores ligados à Universidade de São Paulo (USP), cerca de 32 milhões de brasileiros podem ficar sem o auxílio emergencial de R$ 600 da Caixa Econômica Federal (CEF).

Os pesquisadores tiveram como base dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que mostra que aproximadamente seis milhões de brasileiros não receberão o benefício por causa da regra que fixa teto de dois beneficiários por domicílio. Os cerca de 26 milhões restantes seriam barrados pela limitação de renda média anual que a legislação determina.

A questão tecnológica também é uma barreira. Cerca de 7,4 milhões de pessoas que estariam elegíveis para receber o auxílio emergencial vivem em domicílio que não tem acesso à internet. No Ceará, por exemplo, mais de 31% dos domicílios não possuem acesso à internet. A informação vem de dados de 2018, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação.

O estudo conclui que a solução para o problema seria adotar estrutura descentralizada para o pagamento.

Profissionais que atuam na assistência social, como psicólogos e advogados, poderiam auxiliar para que o benefício chegue de forma ágil e evitando aglomerações. Enéas Arrais Neto, coordenador do Laboratório de Estudos do Trabalho e Qualificação Profissional da Universidade Federal do Ceará (Labor-UFC), afirma que a centralização do pagamento pelo governo federal foi uma maneira de concentrar capital político e não destacar governadores e prefeitos, por exemplo.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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