Economia

Auxílio emergencial 2021 terá parcela extra

Atenção, desempregados! O auxílio emergencial, encerrado oficialmente em outubro, deve contar com a liberação de uma parcela extra. O dinheiro já começou a ser liberado para quem tem direito e pode ser que você tenha, confira:

Quem tem direito a parcela extra do Auxílio Emergencial?

Tem direito a parcela extra do auxílio emergencial pessoas que não receberam a 7ª parcela e agora tiveram a contestação aceita.

Como saber se tenho direito a parcela extra?

Para saber se você tem direito a parcela extra do auxílio emergencial, basta acessar o site Consulta Auxílio.

Na sequência você deve informar o seu CPF, nome completo e nome da sua mãe. Por fim, aperte em ” não sou um robô” e depois em enviar.

Você poderá conferir o resultado da contestação na aba “Resultado do Processamento”. É possível ver a situação do benefício e os valores liberados, que podem varias de R$150 e R$375 a depender das características de cada família. Sendo que mães solteiras devem receber o maior valor.

Aquelas pessoas que já receberam todas as parcelas do benefício não devem receber os valores desta vez. Isso porque eles não são um prorrogação do Auxílio emergencial, mas sim uma revisão no cadastro e liberação para aqueles que tiveram o benefício suspenso, mesmo tendo direito.

Quem não tem direito a parcela extra auxílio emergencial de 2021?

Alguns critérios excluem as pessoas de receber está “parcela extra” do auxílio emergencial, confira algum dos critérios abaixo:

  1. .Esteja trabalhando com carteira assinada (CLT);
  2. Já recebeu todas as parcelas que tinha direito;
  3. Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial em 2020
  4. Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  5. Já recebe outro benefício assistencial do governo como trabalhista ou previdenciário, por exemplo. No caso do Bolsa Família, o auxílio emergencial será pago se superar o benefício já recebido. Não é possível acumular os dois.
  6. Tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo
  7. Seja membro de família que recebe mais que 3 salários mínimos no mês
  8. Seja residente no exterior
  9. Tenha recebido em 2019  rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  10. Possuía posse ou propriedade acima R$ 300 mil;
  11. Tenha recebido em 2019  rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
    exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  12. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuidor que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10 (acima).
  13. Esteja preso em regime fechado