Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial 2021: saiba quem não tem direito ao benefício

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Conforme informações oficiais do Caixa, o benefício referente ao Auxílio Emergencial 2021 não é devido para a pessoa que:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física

  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
  • Cônjuge;
  • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
  • Filho ou enteado:
  • Com menos de vinte e um anos de idade; ou
  • Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
Quem não tenha movimentado os valores disponibilizados em plataforma social

Não tenha movimentado os valores disponibilizados em plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;

Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Confira o calendário das parcelas referente à prorrogação do Auxílio Emergencial 2021, clicando aqui.