Conforme informações oficiais do Caixa, o benefício referente ao Auxílio Emergencial 2021 não é devido para a pessoa que:
Não tenha movimentado os valores disponibilizados em plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Confira o calendário das parcelas referente à prorrogação do Auxílio Emergencial 2021, clicando aqui.