De acordo com a Medida Provisória do auxílio emergencial 2021, políticos eleitos não podem receber as parcelas do benefício, mesmo sobre contestação. Mesmo não tendo um registro de trabalho formal, eles recebem uma quantia fixa mensalmente e, mesmo que haja a reavaliação, o resultado não mudaria.
Normalmente, a renda mensal dos políticos eleitos ultrapassa a média de rendas do país. No entanto, a ilegibilidade deste grupo é sustentada por argumentos irredutíveis.
Caso uma pessoa recebia o benefício em 2020, por exemplo, e se candidatou para algum cargo político e foi eleita nas eleições de 2021, não receberá o benefício mesmo que tenha sido um beneficiário do ciclo anterior.
Todavia, essa regra não se aplica a pessoa que se candidatou e não conseguiu ser eleita. Portanto, se beneficiário do auxílio emergencial em 2020, e cabível dentro das novas condições, o benefício será liberado sem mais contestação.
Parece um critério de proibição muito óbvio e coerente, porém, no ano passado vários políticos chegaram a receber algumas parcelas do auxílio emergencial. Neste caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda está em processo de investigação par descobrir os nomes por trás desse fato.
Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:
Os que não têm direito ao auxílio são: