A Medida Provisória nº 1.039, foi divulgada em edição extra no Diário Oficial da União na noite de ontem (18). Trata-se do texto que estabelece todas as condições referentes ao novo auxílio emergencial. A MP foi editada e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o documento, serão destinados R$ 42,5 bilhões para o pagamento das novas parcelas do benefício. Ele ainda indica quais grupos terão direito a nova rodada do auxílio, bem como quais não serão, de forma alguma, contemplados.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já informou que o crédito vai começar a ser depositado na primeira semana de abril para os trabalhadores informais, desempregados e para os inscritos no CadÚnico. Os segurados do Bolsa Família devem receber o benefício a partir do dia 16 do mesmo mês.
Não haverá abertura para novos cadastros para receber o benefício. Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375
O valor médio mensal das parcelas será de R$ 250, conforme a composição familiar. Este, pode variar de R$ 150 a R$ 375. Vale ressaltar que agora, somente um membro por família será atendido.
Sendo assim:
- Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
- Receberá R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
- Receberá R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.
Regras para receber o auxílio
Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.
A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:
- I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
- II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:
- Bolsa Família: 10,6 milhões;
- Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
- Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas
A Caixa Econômica Federal ainda não publicou o cronograma de pagamentos do auxílio, mas sabe-se que o repasse seguirá o modelo do ano passado, através do Caixa Tem.
A Instituição ainda pede que os beneficiários que tenham direito ao novo auxílio emergencial atualizem seus dados na plataforma do Caixa Tem. A atualização não é obrigatória, mas é denominada medida de segurança para evitar fraudes.