Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial 2021: datas da 5ª, 6ª e 7ª parcelas do benefício

O auxílio emergencial 2021 será prorrogado por mais três meses, conforme o avanço da vacinação contra a Covid-19. A previsão é que até outubro todos os cidadãos adultos do país tenham sido imunizados, ao menos, com a primeira dose da vacina.

Até o momento, o Governo Federal não liberou o calendário de pagamentos e saques das novas parcelas. Porém, os segurados do Bolsa Família já podem acessar o seu cronograma, uma vez que não sofrerá alteração de acordo com o programa social.

Calendário do Bolsa Família

Confira o calendário de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família:

Número final do NIS 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
NIS 1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
NIS 2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
NIS 3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
NIS 4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
NIS 5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
NIS 6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
NIS 7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
NIS 8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
NIS 9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
NIS 0 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

 

Contestação do auxílio emergencial

A Dataprev anunciou que novas contestações podem ser realizadas no site original da empresa, caso o cidadão tenha tido o benefício cancelado ou negado pelo programa.

O beneficiário interessado em contestar a resposta do Governo Federal, deve se atentar ao prazo para o requerimento, que expira no dia 24 de julho. O cidadão que perder o prazo não poderá enviar o requerimento.

Todavia, o novo período de contestação é destinado apenas aos cidadãos que estavam aguardando a análise do pedido desde o início dos pagamentos do auxílio emergencial este ano. No entanto, há negativas que não permitem a contestação, veja quais são:

  • Servidor Público;
  • Político em mandato eletivo;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Pertencente à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.