O calendário o auxílio emergencial já foi definido! A confirmação veio por meio do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. De acordo com o gestor, o cronograma oficial de pagamento da nova rodada do benefício já está definido com todas as datas de liberação.
Para o calendário ser divulgado, será necessário passar pela validação do presidente Jair Bolsonaro, que entregará ao Congresso Nacional as medidas provisórias que autorizam o novo pagamento do auxílio emergencial.
Durante uma entrevista, realizada com o objetivo de explicar o lucro de R$ 13,169 bilhões do banco em 2020, o presidente da Caixa informou que o banco está mais preparado tecnologicamente para a realização de novos pagamentos nas agências e por meio do aplicativo Caixa Tem.
“Do ponto de vista técnico, estamos preparados desde 2020, fazendo esse equilíbrio entre o pagamento nas agências e no digital, tendo como objetivo básico ajudar as pessoas a receber os recursos e evitar aglomeração”, disse Guimarães.
Ainda, de acordo com o presidente da Instituição financeira, o pagamento a 45,6 milhões de beneficiários será realizado com o mesmo molde do segundo semestre de 2020, com calendários escalonados para os trabalhadores informais e com o cronograma fixo do Bolsa Família para os inscritos no programa.
A Caixa divulgou, recentemente, a contratação de 5.570 empregados e terceirizados para reforçar o atendimento em todo o país e de 87 técnicos em Tecnologia da Informação (TI) para trabalharem no Distrito Federal.
Ainda, de acordo com o banco, há previsão de abertura de 76 agências neste ano, sendo 52 nas regiões Norte e Nordeste. Para as novas unidades, um total de 506 profissionais serão contratados.
Em sua declaração, Guimarães informou que a abertura das agências deu prioridade às áreas menos desenvolvidas. “Além disso, 52 [novas agências] estarão nas regiões Norte e Nordeste, que são regiões mais carentes. E, em especial, Pará e Maranhão, cada um recebendo 16 novas agências”.
O presidente Jair Bolsonaro revelou que o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial acontecerá no dia 4 ou 5 de abril. A distribuição será destinada aos beneficiários cadastrados através do aplicativo, site e para os inscritos no CadÚnico, que não recebem o Bolsa Família.
Os segurados do Bolsa Família seguem o cronograma de pagamento normal do programa social, em que os atendidos são pagos nos 10 últimos dias úteis do mês baseado no final do Número de Identificação Social (NIS).
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem (sic), dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa’, ‘feche tudo’”, disse o presidente.
A nova rodada do auxílio emergencial está com regras mais limitadas. O programa atenderá um número reduzido de contemplados, respectivamente 45,6 milhões. Isso ocorreu, devido às medidas estabelecidas na PEC Emergencial.
No documento, que já foi aprovado, especifica que o novo valor para custear o retorno de benefício é de R$ 44 bilhões. Desta forma, a distribuição que será feita pelo governo corresponde a quatro parcelas com valores variados de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
Na ocasião, o presidente da república afirmou que durante a pandemia o governo conseguiu manter a economia em movimentação.
“O governo federal manteve viva a economia no ano passado e, mais ainda, fez com que o país, assim como o mundo todo estava previsto ter um PIB negativo, com exceção da China, os demais países tiveram PIB negativo. E o Brasil foi o quarto que menos decresceu. Então, invariavelmente fruto de várias políticas do governo voltada para o emprego”, completou.
O novo texto da Medida Provisória (MP) do auxílio emergencial irá definir novas regras, novos valores e nova quantidade de beneficiários. Entre as regras que já foram veiculadas nas últimas semanas, está o limite de pagamento do programa para apenas uma pessoa por família. O limite foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Em 2020, o auxílio emergencial permitia o pagamento de até dois benefícios para cada família. No caso de família unipessoal, ou seja, para quem mora sozinho, o auxílio terá pagamento de R$ 150 por parcela. Famílias monoparentais, ou seja, de mães chefes de família, receberão pagamento de R$ 375 por parcela. E famílias que não são de apenas um indivíduo e não são chefiadas por apenas mulheres receberão pagamento de parcela de R$ 250.