Na última sexta-feira (10), a Dataprev liberou para a aprovação do Ministério da Cidadania o resultado de mais de 2 milhões de pedidos do auxílio emergencial. De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, cerca de 1,5 milhão de pessoas receberam a resposta e 500 mil tiveram retorno negativo.
Aqueles que ainda aguardam a resposta, podem consultar o site do programa nos próximos dias para saber se foi aprovado para receber o benefício. Caso a resposta seja negativa, ainda é possível recorrer e contestar o resultado.
Entre as principais causas do auxílio negado estão: renda familiar declarada superior a três salários mínimos ou a meio salário mínimo por pessoa; vínculo empregatício ativo e recebimento de benefício do INSS ou seguro–desemprego.
Caso algum dado foi informado errado, será preciso fazer um novo requerimento, com os dados corretos. Já o trabalhador que não encontrou erro e discorda da resposta da Dataprev pode abrir uma contestação.
Todo mês o Ministério da Cidadania faz uma nova avaliação sobre a situação financeira do beneficiário. Caso o trabalhador se aposente ou arrume um emprego formal, por exemplo, o auxílio será imediatamente cortado.
O trabalhador que teve o pedido negado pode recorrer da decisão e ter sua situação
financeira analisada novamente. Confira abaixo o passo a passo:
1. Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
2. Clique em “Acompanhe sua solicitação”
3. Informe seu CPF
4. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
5. Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
6. Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção
Caso o solicitante tenha informado algum dado errado, deve clicar em “Realizar nova solicitação”. Se os dados estiverem corretos e mesmo assim o pedido foi negado, clique em
“Contestar essa informação”.
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: