Durante este ano de 2021 o número de afastamentos no trabalho devido aos casos de covid-19 teve um aumento considerável. Nesse sentido, no período entre os meses de janeiro e agosto, foram mais de 81 mil solicitações do antigo auxílio-doença em razão dos casos da doença. Este número representa, portanto, um aumento de 119% quando em comparação ao fim do ano de 2020, que terminou com aproximadamente 37 mil solicitações.
Contudo, o o Ministério do Trabalho e Previdência fez questão de frisar que tratam-se de benefícios em situações específicas. “Esses dados representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, afirmou o órgão por meio de nota oficial.
Assim, é possível identificar que trata-se de uma benesse do INSS para que os trabalhadores tenham um suporte financeiro enquanto não podem retornar ao trabalho. Em um contexto de pandemia, então, a maior parte dos pedidos se deu em razão do vírus.
O afastamento causado pela doença viral passou a ser o mais solicitado a partir do terceiro trimestre deste ano. Durante o ano passado, a patologia alcançou o terceiro lugar, estando atrás de problemas relacionados às costas e ao ombro.
Em 2021, o número de casos da Covid-19 aumentou consideravelmente. Inclusive, o Brasil está muito perto de chegar à marca de 600 mil mortos em decorrência da doença. Por esse motivo, é natural que os pedidos de afastamento aumentem.
Além disso, depois de mais de um ano dentro do contexto de crise sanitária e de entendimento do vírus, há maior facilidade para identificar um diagnóstico correto. Isto é, em 2020, quando o conhecimento sobre a enfermidade era menor, é possível que muitos afastamentos tenham ocorrido com justificativa de outra doença.
Atualmente, o país vem registrando menores números no total de casos em razão do avanço da campanha de vacinação. Além disso, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, o pico da doença ocorreu no mês de julho, com mais de 77 mil casos em sete dias.
Em casos de contágio no ambiente de trabalho o acontecimento será classificado como acidentário, ou seja, um acidente de trabalho. Nestes casos, o cidadão acometido passa a ter o direito ao auxílio-doença acidentário.
Ademais, em casos permanentes o mesmo passará a ter direito à aposentadoria por invalidez permanente. No entanto, em casos de sequelas que não a incapacitem na execução de suas atividades laborais, haverá a concessão do auxílio-acidente.
Este benefício, portanto, também dá direito ao recebimento de acesso ao depósito do fundo de garantia, pagamento de cesta básica ou até mesmo convênio médico. Contudo, para que isso ocorra, é necessário haja estipulação por meio de convenção coletiva.
Outro ponto a se considerar, ainda, é que trabalhador, caso tenha vontade, poderá entrar com uma ação sobre danos materiais. Assim, se faz possível o custeio de gastos médicos, consultas e medicamentos.
Por fim, outra questão que se torna uma dúvida para diversos trabalhadores é a possibilidade de ser demitido ao retornar do afastamento. No entanto, a partir do momento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera o funcionário, este terá uma estabilidade de 12 meses, de forma que a empresa não pode dispensá-lo durante o período.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras referentes à solicitação e concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A partir de então, todo processo de requerimento poderá se realizar por meio da apresentação de exames que comprovem a condição de incapacidade. Em conjunto, o solicitante também deve anexar atestado médico.
As concessões do benefício ocorrerão desta maneira até o dia 31 de dezembro. Desse modo, a forma remota de envio dos documentos foi adotada devido às restrições de funcionamento e isolamento social necessárias para o combate da disseminação e controle da Covid-19 em todo território nacional.
Prevista através da Portaria 1298, publicada no Diário Oficial da União em maio de 2021, o texto regulamenta todas a diretrizes e critérios para a realização de forma remota. Assim, segundo o INSS, o procedimento cancela a necessidade de se solicitar o agendamento de uma perícia médica presencial junto a um médico credenciado ao Instituto.
Só serão contemplados pela modalidade aqueles cidadãos segurados, ou seja, que contribuem com o INSS. Além disso, requer-se que se encontrem em locais que a agência física do INSS não ofereça o serviço de perícia médica ou aqueles que residem em localidades com tempo de agendamento do procedimento superior a 60 dias.
A solicitação pode se dar pelo site Meu INSS e também pela Central de Atendimento, disponível através do número 135. Então, no instante da solicitação, o solicitante deverá anexar o atestado, os outros documentos complementares e uma declaração que comprove o acometimento do trabalhadores pela patologia.
Ademais, em conjunto do atestado médico e de documento de identificação, exames e laudos também devem ser estar no processo.
Por fim, o atestado do médico deve se apresentar totalmente legível, sem a presença de rasuras, carimbado e assinado pelo profissional responsável. É importante, ainda, que o documento contenha informações sobre a doença, como o Classificação Internacional de Doenças (CID) e o período de repouso necessário para a recuperação total do trabalhador.
O resultado de todo processo poderá ser consultado pelo cidadão por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central de Atendimento, disponível no número 135. Contudo, frisa-se que, para acessar o resultado da análise, o cidadão deverá acessar, primeiramente, o Meu INSS com seu nome de usuário e senha.
Outro ponto importante é que, mesmo com a realização da análise documental, caso seja necessário, o cidadão poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, nestes casos o INSS irá notificar o cidadão para que este proceda com o agendamento do serviço.