A perícia médica é uma das etapas mais importantes para o segurado que busca um benefício por incapacidade temporária (ou Auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez (que passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente).
Além disso, a perícia cumpre importante papel no benefício assistencialista de pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tem função decisória para os processos de reabilitação para o trabalho e na concessão das aposentadorias especiais.
Muitos tem dúvidas de como proceder para que a sua perícia transcorra sem problemas e lhe seja reconhecido o direito. Essa preocupação é válida, visto que a perícia do INSS é extremamente rigorosa, e muitas vezes, por algum detalhe, o perito indefere (nega) o benefício.
Alguns advogados previdenciaristas recebem perguntas sobre o que vestir, ou até se o segurado deve tomar banho, para ir na perícia do INSS. A verdade é que não existe uma formula mágica, e o mais adequado é estar munido dos documentos corretos e responder honestamente as perguntas do perito. Com a chegada da pandemia da Covid-19, o INSS abriu a possibilidade de realizar a perícia por meios digitais, sem a presença física do segurado na agência.
Mas, o que podemos fazer para evitar (ou diminuir a chance) do indeferimento do benefício?
Para evitar aglomeração e em cooperação com a prática do distanciamento social, enquanto perdurar o plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, será possível o requerimento da antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo federal, com a possibilidade de envio do atestado médico pelo “Meu INSS”.
O que dispõe sobre isso é a Lei 14.131/2021, no artigo 6º: “Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade”.
Isso funcionou, durante o ano passado, como meramente um “envio de atestado”, o qual antecipava o saque do benefício e postergava a perícia medica para mais tarde. Agora, através desta lei, ficou estabelecido a possibilidade de enviar também documentos complementares, para que o perito ateste a incapacidade por meio deles, e em alguns casos, dispense a presença física do segurado.
Antes de tudo, é muito importante possuir o laudo médico atualizado. Isso parece simples, mas sabemos que no sistema público de saúde, nem sempre é fácil ter acesso ao laudo. É comum segurados aparecerem na perícia com laudos de seis meses e até um ano atrás, e isso, para o perito, não confirma que você está incapacitado.
O que deve constar no laudo? Isso também é muito importante. No mínimo, deve constar:
Outros documentos referentes ao seu trabalhos também são importantes, como sua CTPS (Carteira de Trabalho), e se envolver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), RG, CPF e comprovante de residência, sempre atualizados e legíveis.
Além do atestado, o segurado deve também se encarregar de elaborar uma declaração de responsabilidade sobre a veracidade dos documentos, já que apresentar ou criar documentos falsos é considerado crime federal. O modelo de declaração para o INSS pode ser acessado aqui.
Qualquer documento que faça prova da incapacidade podem ser enviados, como:
Infelizmente, nessa nova modalidade de concessão de Auxílio-doença por meios digitais, não é possível a prorrogação do benefício além de 90 dias. Mas, dependendo da circunstância, o segurado não será convocado para uma perícia física. Se houver necessidade de prorrogar o benefício por além de 90 dias, será necessário procurar novamente o INSS e dar entrada com novo pedido.
Então, a dica principal é: se a documentação enviada for coesa, sem contradições e com todas as informações corretas, esse envio será considerado oficialmente como uma perícia, o que é uma enorme vantagem.
Essa lei não obriga a todas as pessoas a dar entrada com seu pedido por meios digitais. Essa é uma opção que depende de como o posto do INSS da sua perícia estiver funcionando. Lembrando que, se sua pericia já estiver agendada, não é possível enviar os documentos pelo Meu INSS.
Segundo o artigo 2º da portaria número 32/21, o procedimento especial para o Auxílio-doença será adotado nas unidades que enfrentam dificuldades práticas durante a COVID-19. A possibilidade está prevista como possível até o dia 31 de dezembro de 2021.
A unidade poderá receber atestados médicos e documentos complementares substitutivos da perícia médica desde que:
Depende. Talvez a perícia médica notifique o segurado para que ele agende data para comparecer à perícia. Isso vai depender da regularidade documental apresentada, ou seja, se os documentos respondem a todos os requisitos impostos pela lei para a concessão do benefício.
Se o laudo não for muito atual, por exemplo, se os documentos informados não estiverem assinados ou se a doença ou lesão não tenham convencido como fatores incapacitantes, assim como qualquer outro elemento de dúvida sobre a concessão de benefício por incapacidade, a perícia poderá ser convocada.
Isso não quer dizer que o segurado não possa fazer novo pedido, que inclusive poderá contar com novos documentos e outras provas complementares suficientes para dispensar a perícia médica oficial.