Dentro do mundo trabalhista brasileiro, existe um mito de que você só vai conseguir direitos previdenciários se for um trabalhador formal. De acordo com a nossa legislação, os microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, também podem ter acesso a diversos desses direitos.
E um desses direitos é justamente o auxílio-doença, que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Trata-se de um benefício que permite que o empreendedor se afaste das suas atividades profissionais naturalmente por motivo de doença ou acidente.
Durante esse período de afastamento, é o INSS que fica encarregado de realizar o pagamento de um valor mensal durante toda sua recuperação. Assim, o empreendedor não precisa se preocupar em se manter financeiramente durante esse período de dificuldade.
Mas é preciso destacar que nem todos os MEIs podem receber o auxílio-doença. Para ter direito a esse saldo pago pelo INSS, é preciso:
Abaixo, você pode conferir alguns detalhes importantes sobre o processo de pagamento do auxílio-doença para os microempreendedores individuais:
Assim como acontece com qualquer brasileiro, o MEI também pode solicitar o auxílio-doença sem precisar sair de casa. Ele também pode fazer isso de maneira presencial. Veja os canais:
De acordo com as informações oficiais, os MEIs precisam pagar nesse mês de fevereiro os seguintes valores:
Mas é importante frisar que, para além da contribuição previdenciária, o DAS também pode incluir tributos extras específicos, conforme a atividade de cada empreendedor. Veja quais são esses impostos:
Mantendo esses pagamentos ativos e regularizados, os MEIs podem conseguir uma série de benefícios previdenciários como:
Vale lembrar que recentemente o governo federal lançou uma espécie de Desenrola voltado apenas para os MEIs. A ideia geral é atender os microempreendedores que precisam quitar as suas dívidas, e voltar a trabalhar com mais tranquilidade.
O programa em questão foi criado para ajudar os microempreendedores individuais (MEIs) na tarefa de limpar os seus nomes e retornar ao mercado de crédito. Para participar, é preciso que a pequena empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“As dívidas elegíveis são aquelas não pagas até 23 de janeiro de 2024, permitindo que esses empresários obtenham os recursos necessários para manter as atividades”, diz o governo federal.
“O programa trata ainda da renegociação de dívidas do Pronampe após a honra das garantias, permitindo aos empresários que ficaram inadimplentes em condições de elevadas taxas de juros e mercado de trabalho desaquecido, retornarem ao mercado de crédito”, diz o ministério.
O Pronampe foi um crédito liberado ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu que vários MEIs tivessem acesso ao dinheiro. De acordo com pesquisas oficiais, boa parte deles não conseguiu quitar estes valores e agora se encontram em situação de inadimplência.
Não há limite para o valor da dívida que será negociada. Para aderir ao programa, o cidadão deverá procurar a instituição financeira onde a dívida está registrada para iniciar a negociação. Todos os termos e prazos são definidos pelo banco.
Como há um fundo de garantia estipulado pelo governo federal, espera-se que estas instituições financeiras possam oferecer condições especiais de negociação, como descontos maiores, prazos mais longos para os pagamentos, além de juros reduzidos.