Recentemente o INSS teve mudanças nas regras sobre o Auxílio-Doença.
Nesse sentido, processo de agendamento das perícias médicas do INSS apresenta reclamações dos beneficiários há algum tempo.
Muitos indicam que há grande demora para a liberação dos valores dos benefícios, o que acaba deixando famílias desamparadas. No entanto, com a sanção da nova Lei 14.441, esta situação pode começar a mudar.
A proposta decorrente da MP 1.113/2022 promove a flexibilização do processo de perícia médica. Isto é, dispensando o trabalhador de passar pelo exame presencial.
Assim, após a alteração, basta somente que o solicitante envie ou apresente os laudos médicos que provem sua incapacidade.
De acordo com o Governo Federal, o principal objetivo da medida é de promover a redução do tempo de espera no agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Este, então, demora em média 60 dias e já conta com mais de 738 mil pedidos em análise.
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Contudo, apesar da intenção positiva, a nova regra pode apresentar outros problemas.
A nova regra será muito benéfica ao diminuir o tempo necessário para a concessão do seguro do INSS.
No entanto, especialistas ainda debatem sobre o aumento do número de fraudes na liberação do benefício. Isto é, já que o solicitante não passaria por análise presencial pelo médico do INSS.
Recentemente, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) divulgou uma nota criticando a modificação. Segundo a entidade, portanto, a dispensa do processo de perícia médica presencial é irregular e tem a possibilidade de causar grande fragilidade ao sistema previdenciário brasileiro.
“Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado”, declarou a entidade por meio de nota oficial.
Contudo, especialistas do Direito Previdenciário relatam que a nova regra deve beneficiar os trabalhadores, pois irá acelerar a análise e a liberação dos valores as famílias. Isso se dá visto que a necessidade da realização do processo de perícia médica presencial era um dos principais motivos para a demora na liberação dos benefícios.
Ainda assim, estes também admitem que existe maiores possibilidades de fraudes. Isto é, já que, sem a análise presencial documentos comprobatórios, estes podem ser falsos, não indicando a real condição física do trabalhador solicitante.
Segundo a MP 1.113/2022, haverá a liberação do trabalhador da perícia médica presencial ao pedir auxílio-doença.
Assim, este deverá encaminhar atestados e laudos ao INSS, de forma legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
Caso o beneficiário já tenha feito o agendamento da perícia médica presencial, ele poderá agora optar pela realização da análise documental a distância. No entanto, apenas se a data de emissão de seu laudo ou atestado não for superior a 30 dias de quando a análise documental for solicitada.
De acordo com as regulamentações, todas as concessões de benefícios através do processo de análise documental não poderão ser superiores a 90 dias.
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A solicitação do processo pode ocorrer por meio do portal oficial do próprio INSS ou também pelo aplicativo Meu INSS.
Seja pelo aplicativo Meu INSS ou no portal online do governo, para pedir o auxílio-doença, o segurado deve escolher a opção “agendar perícia” e inserir todos os dados solicitados. Em seguida, acesse “perícia inicial” ou “novo requerimento”, caso já exista uma perícia médica agendada.
A próxima página irá contar uma lista de toda a documentação necessária para que o perito possa analisar o caso à distância. Caso esteja tudo certo, então, selecione a opção “sim” e logo depois “continuar”.
Após esta etapa, o sistema irá perguntar se o motivo da incapacidade temporária foi um acidente de trabalho, com as opções sim ou não.
Posteriormente, será necessário que o beneficiário entre com seu login do Governo Federal. É extremamente importante que o solicitante esteja sempre atento a todas as informações no momento do procedimento e preenchendo todos os campos de maneira correta.
Após anexar toda a documentação comprobatória, o sistema irá mostrar qual unidade está disponível para a realização do procedimento de análise documental. Caso não haja nenhum posto de atendimento em sua localidade, portanto, será necessário processo presencial.
A Medida Provisória 1.113/2022 dispensa a necessidade de exame presencial de perícia médica para solicitações do Auxílio por Incapacidade Temporária, ou seja, o antigo auxílio-doença. Assim, esta teve sanção do Congresso Nacional durante o mês de agosto deste ano.
De acordo com a proposta, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência deverá definir todas as condições vinculadas à dispensa da necessidade do exame presencial.
O modelo já havia sido utilizado durante os anos de 2020 e 2021. Isto é, momento em que as restrições sociais em razão do combate a pandemia de Covid-19 estavam mais severas.
“A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social”, afirmou Carlos Viana, relator da proposta no Senado Federal.
Mesmo com a aprovação da proposta, parlamentares criticaram a MP e também a ação do governo em razão da grande demora no processo de concessão de benefícios pelo INSS.
Parlamentares relataram sobre a necessidade da contratação de mais profissionais para agilizar a liberação dos benefícios, já que o INSS declarou que não possui número de funcionários adequados e que precisa de mais contratações.
“A Previdência está cheia. O que está faltando é um número maior de profissionais”, declarou a senadora Zenaide Maia, que apesar das críticas votou a favor da MP.
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Recentemente, houve a publicação de novo concurso no órgão, o que poderá minimizar estes efeitos.