O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou ontem (25) o calendário de pagamento do auxílio de caminhoneiros e taxistas que foram afetados pela alta dos combustíveis. Esta divulgação ocorre após 10 dias da promulgação da emenda constitucional que amplia a base dos benefícios sociais. O valor do serão pagos dentre os meses de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro com relação as demais parcelas.
Já com relação ao pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil, este foi antecipado. De acordo com o calendário do programa, que segue o do antigo Bolsa Família, o pagamento do mês de agosto deveria ocorrer entre os dias 18 e 31. Contudo, este foi um mês atípico para quem recebe o benefício, o pagamento passou para o intervalo entre os dias 9 e 22 de agosto.
As novas datas de pagamento foram divulgadas no Diário Oficial da União ontem (25). Segundo a emenda constitucional, as parcelas mínimas do benefício terão valor de R$ 600 até o fim do ano. Deve-se lembrar os pagamentos dos meses de setembro a dezembro se manterão como as antigas.
O Auxílio Caminhoneiro terá as parcelas de julho e agosto pagas em conjunto, a data para a liberação dos valores é dia 9 de agosto e somando ambas terá o valor de R$ 2 mil. Já com relação as outras parcelas, estas serão pagas até dezembro e serão equivalentes a R$ 1mil. Veja a seguir o calendário de pagamento para estes auxílios:
Pagamento do Auxílio Caminhoneiro:
Mês de referência | Data do pagamento | Dados ativos no Ministério da Infraestrutura |
Julho e agosto | 09/08 (dobro do valor) | Até 22/07 |
Setembro | 24/09 | Até 11/09 |
Outubro | 22/10 | Até 09/10 |
Novembro | 26/11 | Até 13/11 |
Dezembro | 17/12 | Até 04/12 |
Pagamento do Auxílio Taxista:
Mês de referência | Data do Pagamento | Dados enviados pela prefeitura |
Julho | 16/08 | Até 31/07 |
Agosto | 30/08 | Até 15/08 |
Setembro a dezembro | (sem data definida) | Até 11/09 |
Com relação ao Auxílio Taxistas este terá limite máximo de R$ 1 mil na soma de cada parcela, podendo atingir do valor de R$ 2 mil em agosto. Contudo, os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Deste modo, caso muitos taxistas sejam cadastrados, o valor tenderá a ficar menor.
Tem direito de receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos que estejam cadastrados até dia 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Para receber o benefício o cadastro deve estar ativo, além de ter o CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Com isso, os transportadores deverão receber um valor fixo, independente da quantidade de veículos que este possui. Para garantir o benefício, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Já o Auxílio Taxista será disponibilizado aos motoristas de táxi que estiverem registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvará expedido até dia 31 de maio. Contudo, não será necessário que os taxistas realizem qualquer ação. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal). Em caso de dúvida, o motorista pode entrar em contato com a prefeitura para mais informações.