No próximo sábado, 13 de junho, encerra o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. O cronograma se refere aos saques e transferências da poupança social digital.
No momento, há uma grande expectativa pela liberação da 3ª parcela do auxílio emergencial, que ainda não teve cronograma publicado. No entanto, segundo regras do benefício, muitos cidadãos que receberam a primeira e a segunda parcela podem não ser contemplados com o terceiro lote de pagamentos.
A mudança ocorre em virtude de que cada pagamento feito, a Dataprev, órgão de tecnologia vinculada ao Ministério da Economia, gerencia a base de dados sociais dos beneficiários e reanalisa as informações cedidas no cadastro.
Dessa maneira, o sistema permite identificar irregularidades cadastrais e pessoas que não necessitam do benefício. A verificação desses dados seguem os meus critérios da liberação inicial do auxílio.
Mesmo que o auxílio emergencial no valor de R$600 tenha sido concedido a alguns grupos de brasileiros, alguns fatores podem determinar que não possuam o direito ao recebimento da 3ª parcela do auxílio. Veja:
O calendário da 3ª parcela tem grande expectativa de ser divulgado em breve. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o cronograma deve ser liberado em breve. Havia uma grande expectativa pela liberação na última segunda-fera (08). No entanto, o cronograma não saiu.
Junto com o cronograma, será anunciado também a data de pagamentos do auxílio de R$ 600 referente aos lotes residuais, contemplando os beneficiários que não receberam nenhuma parcela.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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