A segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 vai ser paga para todos beneficiários na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Enquanto a opção de saque e transferência para outros bancos não é habilitada, uma boa alternativa é emitir o cartão virtual da Caixa.
O cartão virtual deve ser emitido pelo Caixa Tem. Você conhece o Caixa Tem? Esse é o aplicativo da Caixa para facilitar o acesso dos beneficiários aos serviços sociais e transações bancárias. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
No aplicativo, são mostradas informações sobre o auxílio emergencial, programas sociais, benefícios, além de informações sobre abono salarial do PIS, seguro desemprego e FGTS. Na conta também é possível consultar extrato e saldo, fazer transferências e pagamentos. As transferências têm limite de R$ 600 por transação e R$ 1 mil a cada dia.
Para ter acesso ao cartão, não é necessário pegar filas; tudo é feito online. Para facilitar o dia a dia do cidadão, diversos estabelecimentos já aceitam o cartão, como o Pão de Açúcar, Carrefour, Big, Extra e Assaí. Para transferir o valor do auxílio emergencial enquanto é permitido apenas pagamento de contas e boletos, uma opção para quem tem conta em bancos digitais como Nubank, Inter e Neon é fazer o depósito por boleto bancário.
Para emitir o cartão virtual, é necessário ter o aplicativo Caixa Tem atualizado. Em seguida, ao entrar no app, clicar em “Cartão de débito virtual”. Clique em “Usar meu cartão virtual agora” e digite a senha do aplicativo. Ele mostrará os dados do cartão virtual, com o nome, dígitos, validade e o código de segurança.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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