O Ministério Público Federal e a Polícia Federal atuarão junto à Caixa e ao Ministério da Cidadania, com o objetivo de analisar o grande número de fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial. A nova estratégia servirá para responsabilizar criminalmente casos graves e a atuação de criminosos.
Além de indicadores de fraudes sistêmicas na análise, serão aplicados filtros de renda, patrimônio pessoal e participação em empresas. As irregularidades serão examinadas pela Caixa, que após a confirmação da fraude enviará os dados à Polícia Federal para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxilio Emergencial (BNAFAE).
Os casos individuais serão enviados à PF para investigação. Já os casos envolvendo servidores públicos civis e militares serão mandados para os órgãos em que estejam subordinados.
Se constar participação do servidor na fraude, a autarquia deverá comunicar o MPF para que as medidas sejam tomadas.
Quando as falsificações que correspondam ao crime não forem identificadas, a Caixa enviará os dados para o Ministério da Cidadania, que fará uma triagem para identificar as “fraudes de concessão”. O Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também enviarão para o ministério dados que obtiverem diretamente.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: