De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, um em cada quatro solicitações do auxilio emergencial, hoje no valor de R$600, estão com status “em reanálise”.
A situação inclui pedidos feitos desde o começo do mês de abril que estiveram “em análise” e agora se encontram em “reanálise”.
O presidente da Caixa também revelou que são mais de 19 milhões de pedidos nessa situação em todo o Brasil. A maior parte das pessoas nessa situação não recebe nenhum outro tipo de benefício, como o Bolsa Família.
Dessa forma, 25% do total de todos os pedidos, o que corresponde a quase 20 milhões de cidadãos, permanecem sem uma posição.
A reanálise é feita pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev e o presidente da Caixa Econômica Federal acredita que esse novo processo, a reanalise, consiga solucionar a situação de muitos brasileiros ainda sem receber e sem resposta para o pedido auxilio emergencial.
Principais erros que podem deixar o pedido sem aprovação
A aprovação da solicitação do auxílio emergencial pode estar pendente (não reprovada) pelos motivos:
- Não preenchimento do sexo;
- Declaração equivocada de chefe de família sem ter indicado um dependente;
- Cadastros de mais de 1 pessoa com informações que apontam para divergências;
- Cadastro de mais de 1 pessoa dentro da mesma configuração familiar;
- Cadastramento de pessoas já falecidas como dependente;
- CPF em condição irregular;
- Dados preenchidos de forma incorreta em geral.
Como contestar solicitações em análise ou reanálise?
O solicitante que está com o seu pedido nessas condições, pode tentar regular a situação próprio aplicativo do auxilio, pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou entrar em contato pelo telefone 111.
Auxílio emergencial negado
Vale ressaltar que pedidos de auxilio emergencial negados podem usar os mesmos canais para contestação. No entanto, essa réplica só pode ser feita 1 vez pelo cidadão – ao contrário dos pedidos em análise e reanálise.
Assim, recomenda-se ter dados e comprovantes em mãos, antes de contestar a negativa do auxilio emergencial.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.