De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União, obtido pela “Folha de São Paulo”, 565,3 mil beneficiários do auxílio emergencial foram excluídos do cadastro do governo em maio, após constatar que eles não tinham direito ao benefício.
Essas pessoas receberam a primeira parcela em abril, no entanto, após ajustes no processamento de dados, constatou-se que não cumpriam os requisitos necessários para obtenção do auxílio.
Documentos do Ministério da Cidadania enviados à corte, mostram diversos motivos para o afastamento dos beneficiários. Há casos em que os requerentes constam do cadastro de mortos da Receita Federal, moram no exterior, integram a população carcerária ou têm mandado de prisão em aberto.
Ainda, há situações em que o beneficiário teve o auxílio cancelado por via judicial ou administrativa, ou mesmo solicitou voluntariamente que ele não fosse pago. O relatório do TCU compila informações sobre o auxílio emergencial em maio.
A finalidade desse acompanhamento é subsidiar diferentes órgãos, como a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, com dados a respeito do auxílio emergencial.
O relatório julgado na última semana pelo tribunal, , mostrou que 17 mil mortos constam no cadastro de beneficiários. Aposentados do INSS, do Banco Central e da Justiça Federal, e servidores federais, também estavam na lista. Até abril, foram somados R$ 427,3 milhões de pagamentos indevidos.
O Tribunal de Contas da União determinou que o governo busque o ressarcimento dos valores. Na semana passada, decidiu enviar ao Ministério Público Federal a lista de possíveis fraudadores para a tomada de providências no âmbito penal.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
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