- Depósito digital no dia 24 de julho (sexta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 01 de agosto (sábado)
Nascidos em Março
- Depósito digital no dia 29 de julho (quarta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 01 de agosto (sábado)
Nascidos em Abril
- Depósito digital no dia 31 de julho (sexta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 08 de agosto (sábado)
Nascidos em Maio
- Depósito digital no dia 05 de agosto (quarta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 13 de agosto (quinta-feira)
Nascidos em Junho
- Depósito digital no dia 07 de agosto (sexta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 22 de agosto (sábado)
Nascidos em Julho
- Depósito digital no dia 12 de agosto (quarta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 27 de agosto (quinta-feira)
Nascidos em Agosto
- Depósito digital no dia 14 de agosto (sexta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 01 de setembro (terça-feira)
Nascidos em Setembro
- Depósito digital no dia 17 de agosto (segunda-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 05 de setembro (sábado)
Nascidos em Outubro
- Depósito digital no dia 19 de agosto (quarta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 12 de setembro (sábado)
Nascidos em Novembro
- Depósito digital no dia 21 de agosto (sexta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 12 de setembro (sábado)
Nascidos em Dezembro
- Depósito digital no dia 26 de agosto (quarta-feira)
- Os saques estarão disponíveis no dia 17 de setembro (quinta-feira)
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Veja também: LIBERADOS os saques de até R$2.090 no PIS e até R$1.045 do FGTS