Categorias: Direitos do Trabalhador

Auxílio de R$600: Bolsonaro VETA expansão para informais DESTE grupo

O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo que visava ampliar o auxílio emergencial para novas categorias. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

No veto assinado por Bolsonaro, o auxílio de R$ 600 não poderá ser pago para trabalhadores informais que não estão inscritos no Cadastro Único. Com o veto, mais de 50 categorias de trabalhadores informais de baixa-renda ficarão sem o benefício. Entre os profissionais que se englobam no veto, estão vendedores de porta em porta, ambulantes de praia e motoristas de aplicativos.

O único ponto que permaneceu no texto feito pelo Congresso Nacional e não teve veto de Bolsonaro foi o auxílio para mães adolescente. Com a aprovação, mães com menos de 18 anos poderão receber o auxílio emergencial.

A lei entra em vigor com os vetos do presidente. Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional, que podem manter ou derrubar a decisão dele.

O projeto de lei 873/2020 havia sido aprovado dia 22 de abril, após duas votações no Senado e uma na Câmara. O objetivo era ampliar a lista de categorias de profissionais que poderiam receber o auxílio e especificar critérios.

A proposta considerava trabalhador informal, com direito ao auxílio emergencial, quem possuísse contrato intermitente com renda mensal menor que um salário mínimo, atualmente R$ 1.045. O projeto de lei é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC). A expansão não havia sido discutida em março para não atrasar a distribuição do benefício.

Além do veto aos profissionais informais não inscritos no Cadastro Único, o presidente também vetou o pagamento em dobro do auxílio a homens solteiros chefes de família. O benefício é concedido para mães chefes de família, que podem receber R$ 1.200.

De acordo com Damares Regina Alves, ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, o veto foi feito por que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se cadastrem de forma fraudulenta.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045