Termina nesta quinta-feira, 02 de julho, o prazo para cadastro de recebimento do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 ou R$1.200 durante pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do Ministério da Economia, a partir de amanhã, sexta-feira (03), o sistema não vai mais aceitar cadastros. Contudo, “os canais hoje usados continuarão disponíveis para informações aos cidadãos e aceitar contestações”, informou o Ministério.
A pasta ainda informou o que vai acontecer com o usuário que tiver o pedido negado e precisa fazer uma nova solicitação ou quem receber a mensagem de que os dados informados são inconclusivos e que também precisaria fazer um novo cadastro.
A Caixa confirmou que a partir de sexta-feira, 03 de julho, “não serão aceitos novos cadastros, porém o site e o app CAIXA Auxílio Emergencial permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os crédito das parcelas, bem como para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir tais ações”.
Dessa forma, devem fazer a solicitação até esta quinta-feira (02), trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (microempreendedores individuais) por meio do site da Caixa ou aplicativo (disponível para sistema iOS e Android).
Novas parcelas serão pagas apenas para quem já recebe
Na última terça–feira, 30 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou o decreto que prorroga o auxílio emergencial de R$600 por dois meses. Dessa forma, agora serão mais R$ 600 mensais, mas esse valor poderá ser dividido em pagamentos menores.
De acordo com o decreto do presidente, a prorrogação só vale “na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020”.
Na última semana, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou que se o governo prorrogasse o pagamento do auxílio emergencial, os beneficiários seriam os mesmos que recebem o pagamento atualmente.
O Ministério da Cidadania ainda não confirmou se somente terá direito às parcelas extras do auxílio emergencial quem já começou a receber o benefício.
Pagamentos em duas etapas
São dois calendários que foram liberados e, em ambos, levando em consideração o dia de nascimento do beneficiário. No primeiro calendário (veja abaixo), o dinheiro vai ser depositado, primeiramente, em uma poupança digital da Caixa. Na conta, os trabalhadores podem usar para pagar contas e boletos, além de compras por meio do cartão.
O segundo calendário, que começa no dia 18 de julho, é para o saque ou transferência do dinheiro para outra conta.
Calendário de depósitos
As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:
- 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Calendário de saques
As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:
- 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.