O auxílio emergencial de R$600 está beneficiando trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que pertencem à famílias em situação de vulnerabilidade. A medida, paga por conta dos efeitos econômicos por conta da pandemia do coronavírus, ainda não alcançou a todos os que têm direito.
Algumas pessoas ainda não estão recebendo o dinheiro, e em seus aplicativos consta que o pedido está em análise. Por quê? E o que fazer? Entenda.
A mensagem “em análise” significa que as suas informações estão sendo conferidas e analisadas pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados passem por uma análise.
De acordo com a Caixa Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então, depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5 dias úteis.
Basta consultar o site https://auxilio.gov.br ou aplicativo informando seu CPF. No aplicativo, é possível acompanhar se o benefício está sendo avaliado, se foi concedido ou negado e, caso negado, o motivo de ter sido negado.
Assim que o cadastro é aprovado, o dinheiro entra na conta informada pela pessoa (de acordo com as datas do calendário), ou então a Caixa cria uma conta automática para a pessoa e deposita o dinheiro nela.
Para que é cadastrado no Bolsa Família, o crédito entra automaticamente, conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família. Serão também duas parcelas no mês de abril e uma no mês de maio.
Nesse caso é necessário regularizar o CPF junto à Receita Federal. Existem diversos motivos pelos quais um CPF pode estar irregular.
Para regularizar seu CPF, você pode acessar o site da Receita ou ligar no número 146 – Atendimento da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, se depois de checar no site o seu CPF estiver Regular, mas ainda assim, no cadastro do Auxílio Emergencial ele estiver com a mensagem “CPF Irregular”, é provável que haja algum outro problema não relacionado a uma pendência com a Receita.
Uma dica é verificar se, ao preencher o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, você colocou nome, data de nascimento, entre outros dados corretamente, pois eles precisam coincidir com os dados na base CPF da Receita Federal.
Em caso de dificuldades em Regularizar o CPF, a Receita também disponibiliza um chat que a pessoa pode utilizar para conseguir ajuda e informações.
Inicialmente, a Caixa dizia que isso não era possível. Mas segundo informações mais recentes, a Caixa informa que é possível corrigir os dados no aplicativo ou site, porém, só depois do fim da primeira análise. Por isso, é importante conferir com calma os dados antes de confirmá-los e enviá-los.
Provavelmente, mas nem sempre tão rápido: segundo a Caixa, famílias cadastradas no Cadastro Único também vão passar por uma seleção para ver se estão dentro dos critérios do programa.
A avaliação é feita de maneira automática – se você já estava inscrito no Cadastro Único até 20 de março, não precisa se inscrever novamente para ser avaliado.
Para checar sua situação no Cadastro Único, acesse o site: http://www.mds.gov.br/consultacidadao ou baixe o aplicativo MeuCadÚnico, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store?
De acordo com a Caixa, quem recebe o Bolsa Família já está automaticamente cadastrado para receber o auxílio emergencial – porém o benefício de maior valor prevalecerá, ou seja, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. A pessoa vai receber automaticamente o que for mais vantajoso sem precisar fazer nenhum novo cadastro no site ou aplicativo.
As famílias que tiveram o Bolsa família bloqueado/cancelado também podem pedir o Auxílio Emergencial, desde que se encaixem nos critérios para receber o benefício.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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