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Auxílio de R$ 600: Servidor público pode ter salário descontado caso tenha recebido indevidamente

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Tribunal de Contas adote medida que vise garantir a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 pago indevidamente. A recomendação foi feita para José Valdomiro Távora de Castro Júnior, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

A recomendação é que os salários dos servidores públicos que receberam o auxílio incorretamente tenham o valor descontado do salário. Essa medida deve ser tomada se o servidor não devolver o auxílio de R$ 600 pela Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento deste mês.

Dados do TCE e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que, apenas no Ceará, 24.232 servidores públicos receberam o auxílio emergencial indevidamente. O valor que pode ser devolvido é de mais de R$ 16,5 milhões. O presidente do TCE tem prazo de 72 horas para se manifestar sobre a medida de devolução.

O auxílio pago indevidamente pode ser devolvido no portal devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. No site, são criadas Guias de Recolhimento da União (GRUs). O cidadão deve escolher o tipo de guia que irá criar, se ela será paga no Banco do Brasil ou nos demais bancos. A guia pode ser paga em guichês, caixas eletrônicos ou internet banking.