Direitos do Trabalhador

Auxílio de R$ 300 vai ser redistribuído para todos que não sacaram? Veja

De acordo com a Caixa, não há possibilidade de saque por meio do banco após o valor retornar à União.

Quem foi aprovado para receber o auxílio emergencial deve estar atento ao prazo para o saque das parcelas. De acordo com o governo,  o saque do valor é permitido até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital ser liberado.

Se o beneficiário não fizer o saque dentro prazo, a quantia retornará automaticamente para os cofres da União. Os inscritos do Bolsa Família terão até 270 dias para sacar o valor.

Ainda, de acordo com a Caixa, não há possibilidade de saque por meio do banco após o valor retornar à União. No entanto, a devolução de uma parcela para União, não interfere no pagamento das parcelas seguintes.

Auxílio emergencial em 2021 com novo valor de R$1.000 em pauta

Atenção, brasileiros. Um novo Projeto de Lei 5009/20 que prevê a criação de um novo benefício no valor de R$1.000 mensais deve ser criado em breve. De acordo com o texto da proposta, o benefício será pago pelo período de 12 meses.

A nova proposta, já em trâmite na Câmara dos Deputados, vai beneficiar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa de reforma agrária. Em resumo, visa beneficiar moradores do bioma Pantanal que tiveram a área onde vivem atingida por incêndios.

Segundo a justificativa do texto, apresentada pelos autores da proposta, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados, há dificuldades, dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos decorrentes da tragédia provocada pelos incêndios no Pantanal. “Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informa o texto.

Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal tiveram mais de 80% da área devastada pelo fogo.

O novo projeto estabelece que:

  • o auxílio emergencial não será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e
  • aos que constem como dependente de declarante do Imposto de Renda.

No que se refere a número absolutos, significa que um total de 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios.  O grupo é composto por:

  • cônjuge;
  • companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
  • filho ou enteado em duas hipóteses.

O texto faz uso de alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto, por exemplo, autoriza os pagamentos por meio de conta do tipo poupança social digital. Além disso, proíbe a instituição financeira responsável pelo pagamento de efetuar descontos ou compensações.

Autoria

Confira quem são os treze deputados que assinam o Projeto de Lei 5009/20:

  • Professora Rosa Neide (PT-MT);
  • Alencar Santana Braga (PT-SP);
  • Nilto Tatto (PT-SP);
  • Célio Moura (PT-TO);
  • Camilo Capiberide (PSB-AP);
  • Professor Israel Batista (PV-DF);
  • Vander Loubet (PT-SP);
  • Alexandre Padilha (PT-SP);
  • Rodrigo Agostinho (PSB-SP);
  • Marcelo Freixo (PSOL-RJ);
  • Paulo Teixeira (PT-SP);
  • Merlog Solano (PT-PI);
  • Túlio Gadêlha (PDT-PE).