Benefícios Sociais

Auxílio de R$ 300 para mulheres abre mais 8 mil vagas; veja como se inscrever

Estão oficialmente abertas mais 8.094 vagas para o auxílio mensal de R$ 300 voltado a mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esse dinheiro pode fazer a diferença na vida de milhões de pessoas.

De acordo com as informações oficiais, o benefício em questão faz parte do programa Mães de Pernambuco, que como o próprio nome já indica é voltado para as mulheres que residem nesse estado específico.

O prazo para se cadastrar no auxílio teve início justamente nessa sexta-feira (22) e deve seguir até o próximo dia 19 através do site oficial do próprio programa.

Os dados oficiais divulgados pelo governo de Pernambuco indicam que cerca de 105 mil mulheres já foram beneficiadas pelo projeto. Todos os meses, a gestão estadual abre novas vagas que são mapeadas pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS).

Como se inscrever no auxílio

Para se inscrever no programa Mães de Pernambuco, é preciso acessar o site oficial, e informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento.

Logo depois, o próprio sistema vai informar a partir desses dados se a mulher está elegível para as vagas. Caso a sinalização seja positiva, basta confirmar o interesse em participar do programa. Caso ela não tenha sido selecionada, o sistema vai indicar sua posição na fila de espera.

Depois da confirmação do interesse em participar do programa, a cidadã vai receber os cartões no endereço registrado no CadÚnico.

Os repasses serão feitos mensalmente sempre até o quinto dia útil do mês. Ela pode usar o cartão para movimentar o benefício, ou pode usar o Caixa Tem para usar a quantia de maneira remota.

Quem pode receber o Mães de Pernambuco

Como dito, nem todo mundo pode receber os R$ 300 referente ao Mães de Pernambuco. Segundo o governo do estado, para ter direito ao benefício é preciso seguir todos os critérios abaixo:

  • Ser responsável familiar;
  • Residir em Pernambuco;
  • Ser beneficiária do Programa Bolsa Família com dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
  • Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
  • Não possuir vínculo empregatício formal.

“Além desses critérios, a mulher também precisa fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no critério da menor renda familiar “per capita” declarada no CadÚnico, somada aos valores recebidos pelo grupo familiar no Programa Bolsa Família“, disse o governo do estado.

Auxílio de R$ 300 foi instituído pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. Imagem; Marcelo Camargo/ Agência Brasil

As prioridades no Auxílio

Neste sentido, o governo local elencou estes como os principais critérios de desempate caso mais de uma mãe esteja disputando a mesma vaga:

  • Ter dependente(s) na primeira infância;
  • Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante – BVG;
  • Ser provedora de família monoparental;
  • Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
  • Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
  • Pertencer à comunidade de terreiro;
  • Atuar em atividade extrativista;
  • Atuar na pesca artesanal;
  • Integrar comunidade ribeirinha;
  • Ser catadora de material reciclável;
  • Ser assentada de reforma agrária;
  • Ser acampada rural;
  • Atuar na agricultura familiar;
  • Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Declarar-se analfabeta;
  • Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
  • Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
  • Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro, ou sanitário;
  • Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
  • Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
  • Declarar-se pessoa em situação de rua;
  • Ter componente familiar no sistema prisional;
  • Ter criança em situação de trabalho infantil.