Com a pandemia da Covid-19 muitos setores da economia se viram impactados com as restrições físicas, além dos efeitos sanitários e sociais a disseminação da doença. Por esse motivo, a criação de programas sociais que ajudem na subsistência desses trabalhadores são essenciais.
Nesse sentido, para além do Auxílio Emergencial de alcance nacional, muitos estados e municípios estão mantendo benefícios locais e que foquem em áreas específicas. Assim, a Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou o edital referente à nova etapa de inscrições do Auxílio Combustível.
A medida, que é criação do governo do estado do Maranhão, tem a finalidade de amenizar os impactos que a pandemia causou aos profissionais do transporte autônomos. Desse modo, este público contará com um complemento financeiro para a aquisição do produto que sofreu forte alta durante os últimos meses.
O benefício, portanto, pretende se direcionar a motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas e operadores do transporte alternativo. Esse público teve uma significativa baixa em seus ganhos considerando a necessidade de isolamento social, além de questões econômicas o que direciona o público geral para transportes com taxas menores.
Para participar, o motorista interessado deve exercer sua atividade profissional no Estado do Maranhão. Ademais, será necessário comprovar que, de fato, este realiza o transporte individual de passageiros. Para tanto, os pleiteantes deverão apresentar sua permissão de prestação do serviço que o município emite ou por meio do aplicativo de transporte privado que utiliza.
De acordo com o edital do programa, existem alguns critérios específicos necessários para que o interessado esteja dentro do que se considera como motorista ou taxista.
Assim, o documento entende que são taxistas ou mototaxistas aqueles que:
Já os motoristas de aplicativo são aquelas pessoas físicas que:
Ademais, o edital também define os operadores de transporte alternativo complementar, que são:
O processo de inscrição se iniciou nesta última segunda-feira, dia 23 de agosto, e se estenderá até o próximo dia 30. Então, segundo o cronograma, haverá a divulgação dos resultados das inscrições no dia 25 de setembro. Em seguida, o pagamento da primeira parcela do benefício está previsto para ocorrer entre os dias 4 a 22 de outubro. Por fim, a segunda parcela deverá ser disponibilizada de 4 a 22 de novembro.
O Auxílio Combustível será pago por meio de duas parcelas entre os meses de outubro e novembro. Além disso, a quantia que o programa concederá pode variar entre R$ 60 e R$ 300, a depender do tipo do veículo e do número de habitantes do município de cada participante inscrito.
Desse modo, o depósito da quantia acontecerá diretamente na conta que o beneficiário irá informar no formulário de solicitação. Contudo, ainda deverá passar por uma validação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
Levando em consideração que as quantias irão depender da quantidade de habitantes no município do motorista, além do tipo de veículo que utiliza, o cálculo funcionará da seguinte maneira:
Primeiramente, é importante lembrar que a inscrição para o Auxílio Combustível acontecerá exclusivamente pela internet. Portanto, o motorista deverá buscar o portal https://auxilio.mob.ma.gov.br/auxilio/Account/Login?ReturnUrl=%2Fauxilio.
Assim, já no site, basta realizar login com seu número de CPF e senha. Contudo, caso ainda não possua cadastro, o motorista deverá realizá-lo. Então, será necessário já ter em mãos os seguintes documentos e dados pessoais. Nesse sentido, o site irá solicitar informações como nome completo, endereço, dados bancários e tipo de categoria do motorista. Por fim, o interessado deverá anexar os documentos comprobatórios.
Para todos os motoristas:
Além disso, os taxistas também precisarão de:
Já os motoristas de aplicativo precisarão de:
O mototaxista, por sua vez, precisará de:
Por fim, o motorista de transporte alternativo precisa de:
Em seguida, todas as inscrições passarão por uma avaliação e validação de uma comissão que o Presidente da Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos designará. Assim, a comissão realizará a conferência dos documentos e dados. Além disso, a comissão também possui a autorização para realizar diligências a fim de efetivar a validação. A inscrição considerada válida terá notificação por meio de e-mail.
Desse modo, é importante que o interessado esteja atento às informações que apresentará. Ocorre que o edital deixa clara a possibilidade de sanções penais, cíveis e administrativas pela prestação de informações ou declaração falsa. Ademais, nesse caso também poderá ocorrer a nulidade da inscrição.