Economia

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: prazo para autodeclaração TERMINA nesta segunda-feira (12)

Encerra hoje (12), o prazo para os transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro, inicialmente marcado para 29 de agosto. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, referente a julho e agosto.

Como no lote anterior, o repasse deve ocorrer junto ao pagamento da terceira parcela do benefício, neste caso, referente a setembro, no dia 24. Até às 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.

O primeiro pagamento do programa ocorreu no dia 9 de agosto. Na ocasião, cerca de 190.861 caminhoneiros foram contemplados com um benefício de R$ 2 mil, referente as parcelas de julho e agosto. Um montante equivalente a R$ 381,8 milhões foi liberado.

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, também conhecido como BEm Caminhoneiro, foi viabilizado mediante a aprovação da PEC das Bondades. Os pagamentos das parcelas de R$ 1 mil estão previstos até dezembro deste ano.

Estão recebendo os valores os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram alguma operação registrada na ANTT em 2022.

No entanto, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que sem operações registradas neste ano, devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
10 de outubro 22 de outubro
14 de novembro 26 de novembro
5 de dezembro 17 de dezembro

 

 

Consulta ao Auxílio Caminhoneiro

O caminhoneiro pode consultar o benefício através do aplicativo Caixa Tem. Basta selecionar a opção de “Extrato” e verificar se o depósito foi feito. Quem estiver habilitado, ainda neste mês, encontrará nos lançamentos futuros as duas parcelas de R$ 1.000 cada.

 

Como movimentar o benefício pelo Caixa Tem

Vale adiantar que para receber o dinheiro pelo Caixa Tem, o caminhoneiro não precisa fazer nenhum tipo de cadastro, fica tudo à cargo do Governo Federal. Veja o passo a passo de como movimentar o benefício pelo aplicativo a seguir:

  1. Instale o aplicativo “Caixa Tem” no seu celular (Android e iOS);
  2. Informe o seu CPF e crie uma senha (se ainda não tiver);
  3. Na sequência, informe o número do seu telefone para que o sistema envie um código por SMS para confirmar sua identificação;
  4. Ao fornecer o código enviado, abra novamente o aplicativo e digite o seu CPF e senha;
  5. Na página inicial, clique na opção “Extrato”;
  6. Caso você já tenha recebido o auxílio, aparecerão duas parcelas de R$ 1.000. Elas estão descritas como “BEN TAC 1” e “BEN TAC 2”.
  7. Para fazer o saque do Pix Caminhoneiro, vá na opção “Saque sem cartão”;
  8. Na página seguinte, selecione “Gerar código para saque”;
  9. Em seguida, vá em “Gerar código de saque” e digite a senha do aplicativo;
  10. Feito isto, aparecerá o código, que tem validade de uma hora. Neste meio tempo, você terá que se dirigir a um caixa eletrônico, unidade lotérica ou em um correspondente Caixa Aqui;
  11. Caso escolha o terminal de autoatendimento, clique no botão “Entra” do teclado;
  12. Para finalizar, toque em “Saque Caixa Tem” e informe o código gerado no aplicativo para sacar o benefício.

Também é possível usar o Caixa Tem para fazer a transferência dos valores, inclusive pelo Pix. O procedimento é parecido com qualquer outro nas demais instituições financeiras.