Economia

Auxílio Brasil: Veja as regras pré-estabelecidas e quem pode ser excluído do programa

O novo programa social, que substituirá o Bolsa Família, tem previsão para lançamento em novembro deste ano. Nos últimos dias, o Governo Federal tem se empenhado ainda mais para a implementação do projeto, que já possui regras pré-estabelecidas.

O Auxílio Brasil promete ampliar o número de beneficiários do atual Bolsa Família e elevar a quantia média distribuída mensalmente as famílias atendidas. Para isso, algumas melhorias serão aplicadas.

Critérios de permanência do Auxílio Brasil

Em síntese, o novo programa seguirá as mesmas regras que o Bolsa Família, uma vez que também será destinado a população de baixa renda brasileira. No entanto, os segurados devem ficar atentos a regra de emancipação, que pode desliga-los do projeto.

A norma diz respeito ao descumprimento do limite do teto de renda, que ainda será definido. Sendo assim, o sujeito que ultrapassar o valor estabelecido pelo Governo não poderá mais ser um beneficiário.

Faixas de renda para contemplação

O novo Bolsa Família atenderá o mesmo público que o atual programa, sendo ele:

  • Famílias extremamente pobres cuja renda mensal per capita é de até R$ 89 (as regras ainda não definidas podem alterar essa faixa);
  • Famílias pobres com renda mensal per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 (também sujeito a alterações).

Quais os benefícios do Auxílio Brasil?

De acordo com a Medida Provisória do novo programa já encaminhada ao Congresso Nacional, no total, serão disponibilizados nove benefícios, sendo três básicos e seis complementares. Confira-os na ordem respectiva.

  • Benefício Primeira Infância: pago a famílias com crianças entre 0 e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: disponibilizado aos jovens de 18 a 21 anos incompletos, beneficiários do programa, para incentiva-los a estudar e concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado as famílias que não tenham superado a faixa de extrema pobreza após o pagamento dos dois abonos anteriores, sendo ele não limitado por integrante do núcleo familiar;
  • Auxílio Esporte Escolar: concedido a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros;
  • Auxílio Criança Cidadã: ofertado ao responsável familiar com criança de 0 a 48 meses incompletos que possua renda comprovada, mas não encontrou vaga em creches públicas ou privadas da rede vinculada ao Auxílio Brasil;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: direcionado a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por um período de até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado aos beneficiários do Auxílio Brasil que conseguirem um emprego formal, como incentivo para permanecer no mercado de trabalho;
  • Benefício Compensatório de Transição: disponibilizado a famílias que sofrerão com a migração de um programa para o outro até que a mensalidade se regularize.

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