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Auxílio Brasil: hoje recebem aqueles com NIS de final 4

O Governo Federal libera nesta quarta-feira, 15 de dezembro, a segunda parcela do Auxílio Brasil para cidadãos com o Número de Identificação Social (NIS) de final 4.  

Atualmente, o valor mínimo do benefício é de R$ 400 para cada unidade familiar participante do sucessor do Bolsa Família. Assim, ainda que a família tenha direito a receber bolsas inferiores a esta quantia, o governo irá pagar a diferença.

Além disso, as datas de depósito do Auxílio Brasil seguem o mesmo formato anterior, ou seja, no qual estes ocorrem nos últimos dez dias uteis do mês. Ademais, a ordem segue o último dígito do NIS de cada um.

No entanto, neste mês de dezembro em razão do Natal, as parcelas do benefício foram antecipadas em razão dos feriados de fim de ano. Portanto, começaram em 10 de dezembro e seguirão o dia 23 deste mês.

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Calendário do Auxílio Brasil

Os pagamentos da quantia mínima de R$ 400 se iniciaram na última sexta-feira, dia 10 de dezembro e seguirão até a próxima semana, da seguinte forma:

  • 10 de dezembro: NIS de final 1
  • 13 de dezembro: NIS de final 2
  • 14 de dezembro: NIS de final 3
  • 15 de dezembro: NIS de final 4
  • 16 de dezembro: NIS de final 5
  • 17 de dezembro: NIS de final 6
  • 20 de dezembro: NIS de final 7
  • 21 de dezembro: NIS de final 8
  • 22 de dezembro: NIS de final 9
  • 23 de dezembro: NIS de final 0

Como acontecerá o pagamento?

As famílias que já estavam no programa Bolsa Família foram para o novo programa de transferência de renda do Governo Federal de maneira automática. Dessa forma, estas podem continuar usando o mesmo cartão do benefício para sacar a quantia até que os novos fiquem prontos.

Além disso, os participantes do Auxílio Brasil também poderão receber a quantia paga pelo benefício por meio da Conta Poupança Social Digital, movimentada através do aplicativo Caixa Tem.

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Quais são os benefícios do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é um novo programa social do Governo Federal com o objetivo de substituir o Bolsa Família.

Portanto, o benefício possui nove tipos diferentes de modalidades. Dentre estas, três são consideradas básicas e as outras seis complementares, que podem ser fornecidas as famílias participantes de acordo com situações específicas.

Assim, constituem o núcleo básico do benefício:

  • Primeira Infância: para grupos familiares que possuem crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Composição Familiar: a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Aqui, o objetivo principal é de proporcionar o incentivo a esse grupo para que permaneça nos estudos e concluam, ao menos, um nível de escolarização formal.
  • Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios acima, a família terá direito a um apoio financeiro. Este, então, não se limita ao número de membros de seu núcleo familiar e terá o valor necessário para que estes superem a extrema pobreza.

Complementos

Ademais, as famílias também poderão receber os seguintes complementos:

  • Auxílio Esporte Escolar: para estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias que participam do Auxílio Brasil. Além disso, estes devem ter destaque em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor acontecerá por meio de 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: ao responsável por família que possua criança de zero a 48 meses incompletos em sua constituição que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga disponíveis em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado pelo Governo Federal.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Através da modalidade, portanto, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: funcionará como um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, terá o apoio do Governo Federal.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em razão do enquadramento no Auxílio Brasil. Nestes casos será disponibilizado um valor durante o período de implementação do novo programa. Estes, então, se manterá até que haja reajuste do valor da família ou até que a mesma não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade de benefício.

Quem possui o direito de receber o Auxílio Brasil?

Para ter acesso as parcelas do Auxílio Brasil a família deverá ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Ademais, é importante que todos seus dados passem por atualizações a cada dois anos.

Outro ponto que a organização do programa social exige é a faixa de renda dos participantes. Assim, só poderão receber as parcelas do Auxílio Brasil cidadãos que se enquadrem nas seguintes faixas de renda:

  • Famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda mensal de até R$ 105 por pessoa.
  • Famílias em situação de pobreza, o que significa uma renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210. No entanto, estes precisam ter em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou jovens de 0 a 21 anos incompletos.

Em conjunto, também terão direito ao benefício famílias que se enquadrem na regra de emancipação. Isto é, aquelas cuja a renda familiar per capita ultrapasse em até duas vezes e meia a linha da pobreza.

No entanto, estes grupos familiares poderão permanecer no programa por um período máximo de até 24 meses caso possuam em sua constituição gestantes ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos.

Segundo o Ministério da Cidadania, pasta responsável por coordenar o Auxílio Brasil e outros programas sociais federais, as famílias também deverão respeitar as contrapropostas do governo para não serem cortadas do benefício.