Economia

AUXÍLIO BRASIL 600: Veja como se inscrever e receber a parcela de R$ 600

As famílias que pretendem participar do Auxílio Brasil devem se atendar a uma futura oportunidade. Foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê aumentar, não somente o valor do benefício concedido pelo programa para R$ 600, mas também o número de beneficiários no programa.

Segundo informações da imprensa, o poder executivo trabalha com a possibilidade de inserir mais de 2 milhões de pessoas no programa social.

Caso se confirme, seria mais uma mudança de estratégia do Governo Federal agora. A princípio, a PEC previa a inclusão de mais de 1 milhão de famílias. Agora, a ideia é dobrar a quantidade de beneficiados.

Para entrar no antigo Bolsa Família é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que já são inscritas, mas ainda não recebem o benefício, podem atualizar o cadastro para arriscar a concessão do auxílio desta vez.

Quais as regras para participar do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é pago para as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ademais, para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Além disso, após estar apto ao recebimento do Auxílio Brasil, as famílias precisam se atentar aos seguintes requisitos para continuar no programa:

  • Em primeiro lugar, realização do pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima definida em regulamento;
  • Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

De antemão, é necessário informar que para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

Como atualizar o CadÚnico?

O Cadastro é utilizado como base para a concessão e manutenção de benefícios em mais de 25 programas federais. Sendo assim, os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados.

Além da necessidade de atualizar o CadÚnico a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:

  • Nascimento de um novo membro da família;
  • Morte de um membro da família;
  • Mudança de endereço;
  • Aumento ou diminuição da renda familiar;
  • Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.

O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.