As famílias que pretendem participar do Auxílio Brasil devem se atendar a uma futura oportunidade. Foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê aumentar, não somente o valor do benefício concedido pelo programa para R$ 600, mas também o número de beneficiários no programa.
Segundo informações da imprensa, o poder executivo trabalha com a possibilidade de inserir mais de 2 milhões de pessoas no programa social.
Caso se confirme, seria mais uma mudança de estratégia do Governo Federal agora. A princípio, a PEC previa a inclusão de mais de 1 milhão de famílias. Agora, a ideia é dobrar a quantidade de beneficiados.
Para entrar no antigo Bolsa Família é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que já são inscritas, mas ainda não recebem o benefício, podem atualizar o cadastro para arriscar a concessão do auxílio desta vez.
O Auxílio Brasil é pago para as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:
Além disso, após estar apto ao recebimento do Auxílio Brasil, as famílias precisam se atentar aos seguintes requisitos para continuar no programa:
De antemão, é necessário informar que para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
O Cadastro é utilizado como base para a concessão e manutenção de benefícios em mais de 25 programas federais. Sendo assim, os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados.
Além da necessidade de atualizar o CadÚnico a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:
O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.