Direitos do Trabalhador

Auxílio BEm: Redução de salário e jornada já está pronta para ser liberada

O programa de redução de jornada de trabalho e salário lançado no ano passado deve ser incorporado também em 2021. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ajudou a conservar mais de 10 milhões de empregos em 2020.

O governo federal pretende editar uma Medida Provisória para permitir a prorrogação do benefício. Consequentemente, a medida entrará em vigência após a assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

O custeio do BEm será responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerenciador de pagamentos do seguro-desemprego. Ademais, o programa que é chamado de “BEm” conforme o lançamento no ano passado, tem uma nova opção para nome, segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele pretende alterar para seguro-emprego.

A expectativa é que o programa siga o mesmo modelo do ano passado, apesar da mudança de nome. Em 2020, o governo ajudava o trabalhador completando seu salário, tendo como contrapartida o compromisso da preservação do emprego e da renda. Também era permitida a suspensão do contrato de trabalho.

Funcionamento do BEm

De acordo os critérios do ano passado, o trabalhador e o empregador fazem um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%:

  • Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
  • Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
  • Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor da remuneração varia conforme o faturamento da empresa. Por exemplo, se uma empresa considerada pequena faturou até R$ 4.800.000,00 em 2020, o funcionário recebe 100% do seguro desemprego. Porém, se uma empresa de grande porte faturou mais que R$ 4.800.000,00 em 2020, o funcionário recebe 70% do seguro desemprego e a empresa terá que completar os 30% do salário do funcionário obrigatoriamente.

Reformulação do FAT

Para financiar a nova rodada de pagamentos do BEm, o governo conta com uma  proposta de reformulação do FAT. A princípio, a intensão era dividir o custo da compensação financeira ao trabalhador com o FAT. Entretanto, uma nova análise levou as despesas para o fundo.

O processo de reformulação do FAT, objetiva reduzir de forma segmentada as parcelas do seguro-desemprego e aumentar o tempo de carência para as pessoas que já receberam o seguro. Entenda como ficará:

  • Carência

Regras atuais

1ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado 12 meses, no mínimo, nos 18 meses anteriores à data de dispensa.

2ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela segunda vez é preciso ter trabalhado 9 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.

3ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela terceira vez é preciso ter trabalhado 6 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.

Como vai ficar

1ª solicitação: Mantem as mesmas regras

2ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses

3ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses

  • Valor das parcelas

Regras atuais

Nos critérios atuais, a quantia do seguro-desemprego distribuída para os trabalhadores oscilam de um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) e podem chegar a R$ 1.900.

Como vai ficar

Segundo as novas regras, as parcelas serão reduzidas a 10% progressivamente em cada mês, garantido o valor piso, correspondido a um salário mínimo de 2021 (R$ 1.100).

Confira o exemplo: O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai receber o valor integral no primeiro mês.  A partir da segunda parcela começa a redução, então, ele receberá R$ 1.530, no terceiro mês R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.

Em casos nos quais a redução gerar na parcela o valor piso (R$ 1.100), o mesmo será mantido até o último pagamento do benefício.