Direitos do Trabalhador

Auxílio BEm: Governo pode retornar com o corte de salários e suspensão da jornada

Fontes do governo informaram que o retorno está em análise como uma opção para amenizar o aumento do desemprego no país.

Atualmente, a equipe econômica do governo analisa a possibilidade de uma nova liberação do programa que permitiu a suspensão dos contratos e a redução de jornada e salário durante a pandemia do coronavírus, o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Fontes do governo informaram que o retorno está em análise como uma opção para amenizar o aumento do desemprego no país. Entretanto, se o benefício for prorrogado, não será liberado aos mesmos moldes de 2020.

Em 2020, quando o governo editou a Medida Provisória 936, a principal finalidade foi  evitar demissões em massa em razão da pandemia. A iniciativa possibilitou a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos com compensação salarial pelo governo.

Inicialmente, a medida estava prevista para durar três meses e a suspensão dos contratos por dois meses. No entanto, a medida foi prorrogada até o mês de dezembro.

Como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego em 2020:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salá

    omo ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

    • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
    • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
    • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
    • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
    • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

    rio + 50% da parcela do seguro-desemprego

  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo