Atenção, brasileiros! O programa de proteção de manutenção e renda, mais conhecido como BEm, será renovado a partir da próxima semana, entre os dias 05 e 09 de abril. A medida custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos e pretende atender na nova rodada de acordos e suspensão do contrato de trabalho, 4 milhões de trabalhadores.
Essas informações foram disponibilizadas pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, o retorno do programa deve ser lançado nos próximos dias, após a definição das novas condições que estão sendo analisadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O primeiro motivo é que o programa funcionou muito bem, então não queremos mexer. Também já temos sistema desenvolvido para esse programa e os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, comentou.
O secretário ainda explicou que o atraso pela renovação do BEm é devido a avaliação de “vários” pontos fiscais. “Temos uma questão fiscal a ser avaliada, temos um orçamento recém votado, temos as questões relativas ao Teto e meta fiscal”, disse.
Bianco ainda ressaltou que o governo está economizando na utilização de crédito extraordinário para desenvolver a medida. Os recursos possibilitaria que as despesas do programa não ficassem sob as regras fiscais, como o Teto de Gastos.
Segundo a equipe de economia, o BEm ajudou manter 11 milhões de empregos de vários trabalhadores, minimizando o número de demissões em 2020. Além disso, com a adesão do programa muitas empresas conseguiram contratar novos funcionários mesmo no cenário de crise econômica.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deste ano, seguirá as mesmas condições aplicadas em 2020. Tais critérios possibilitam que empresa suspenda temporariamente o contrato de trabalho com o funcionário ou que entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25 %, 50% ou 70%.
Para a modalidade de redução de jornada e salário, é obrigação da empresa pagar uma parte da remuneração original do trabalhador e o governo o restante. A depender do tipo de acordo e porcentagem, o procedimento acontecerá desta forma:
Na adesão da suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do salário do funcionário será conforme o faturamento da empresa.
Por exemplo, se a empresa é pequena e teve um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego, porém, se a empresa é de porte grande e faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador deve receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com os 30% restante, conforme o salário nominal do trabalhador.
Como em 2020, o empregado não é obrigado a aceitar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador, visto que o acordo é feito com o consentimento e interesse de ambas as partes. Essa medida foi esclarecida no texto Medida Provisória do ano passado.
No entanto, em caso de rejeição, a situação deve ser bem analisada. Diante do cenário atual onde ocorrem demissões em massa e falência de empresas, negar fazer o acordo pode trazer consequências.