Semana passada, o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou a prorrogação do auxílio emergencial. De acordo com o governo, seriam pagas mais quatro parcelas de R$ 300, entre setembro e dezembro.
Acontece que, embora tenha anunciado a prorrogação de quatro parcelas, apenas quem recebeu a primeira em abril receberá todas elas. Os demais beneficiários terão direito a menos parcelas de R$ 300. No caso de mães chefes de família, cada parcela paga é de R$ 600.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a quantidade de parcelas de R$ 300 que o beneficiário receberá depende de quando o auxílio começou a ser pago. Segundo o ministério, quem recebeu a primeira parcela em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Já quem começou a receber em julho, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300, que será paga em dezembro.
Entretanto, nem sempre a culpa de ter começado a receber tardiamente é do trabalhador. Em alguns casos, o trabalhador pode ter feito o cadastro mais tarde, afinal, o prazo oficial foi encerrado apenas dia 2 de julho. Em outros casos, pode ter havido demora na resposta do governo. Em outros, ainda, o beneficiário pode ter começado a receber apenas depois de entrar com contestação ou com ação judicial por ter tido o cadastro recusado injustamente.
A Medida Provisória (MP) publicada pelo governo Bolsonaro informa que os pagamentos das quatro parcelas da prorrogação precisam ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2020. O motivo é que o auxílio foi responsável por gastos extraordinários, autorizados pelo Congresso por causa do estado de calamidade pública, que chega ao fim dia 31 de dezembro. O estado de calamidade pública foi decretado em decorrência da pandemia do novo coronavírus.